sexta-feira, 10 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018:


ALGUMAS REGRAS IMPORTANTES
Somente após o prazo final para registro das candidaturas, os partidos poderão colocar a campanha oficialmente na rua. Segundo a Lei Eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de som fixo. Também podem fazer campanha em carros de som e usar alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e comitês. Estão autorizadas, até o dia 6 de outubro, véspera do primeiro turno, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. Até 5 de outubro, são permitidos anúncios pagos, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, limitados a dez por veículo, em datas diversas, para cada candidato, com tamanho máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.


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