ALGUMAS REGRAS IMPORTANTES
Somente após o prazo final para
registro das candidaturas, os partidos poderão colocar a campanha oficialmente
na rua. Segundo a Lei Eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, os
candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar
equipamento de som fixo. Também podem fazer campanha em carros de som e usar
alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e comitês. Estão
autorizadas, até o dia 6 de outubro, véspera do primeiro turno, a
distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou
passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens
dos candidatos. Até 5 de outubro, são permitidos anúncios pagos, na
imprensa escrita, e a reprodução, na internet, limitados a dez por veículo, em
datas diversas, para cada candidato, com tamanho máximo de um oitavo de
página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.
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