Sancionada lei que aumenta pena para motorista alcoolizado que cometer
homicídio
Foi sancionada a lei que aumenta a pena de homicídio culposo
na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou
drogas (Lei 13.546/17).
A pena atual (detenção de dois a quatro
anos) passa para cinco a oito anos de reclusão.
Quando
o motorista alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua
capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou
gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. A lei sancionada
acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as
diretrizes previstas no Código Penal e “dando especial atenção à culpabilidade
do agente e às circunstâncias e onsequências do crime”. O texto tem origem no
Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), alterado por emenda do
Senado e aprovado pela Câmara dos
Deputados. A lei foi sancionada no último dia
(19), publicada no Diário Oficial da União do dia (20) e entra em vigor daqui a 120 dias.
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