terça-feira, 1 de outubro de 2013

NOTA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA:

NOTA À IMPRENSA


         O Assessor de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Bruno Pereira Borges, comunica que em cumprimento a determinação judicial, por força de medida cautelar, exarada nos autos de processo nº 0040.12.014903-0, da 3ª vara cível de Araxá, desativou todos os radares instalados no perímetro urbano desta cidade e suspendeu os efeitos de todas as autuações registradas nos equipamentos desde a data de suas instalações, ocorridas no segundo semestre do ano de 2011. Esclarece que a suspensão se dará até o cumprimento das exigências legais contidas no artigo 280, §2º do Código de Trânsito Brasileiro e respectivas resoluções do CONTRAN, NO QUE OCORRERÁ NO MÁXIMO EM TRÊS DIAS. Adianta, ainda, que preliminarmente a ordem judicial não contempla a devolução dos valores arrecadados com as notificações de penalidades geradas pelos radares em questão. Insta salientar que o questionamento apresentado pela Promotoria Pública, ou seja, falta de estudo técnico para implantação dos equipamentos, foi efetivamente elaborado, porém, apresentou vícios sanáveis.  Resta esclarecer que desde a suspensão do funcionamento, efetivada no dia 23/09/13, já foram registrados diversos abusos de velocidades praticados por condutores oportunistas.

         Araxá/MG, 30 de setembro de 2013.

         BRUNO PEREIRA BORGES

Nenhum comentário:

Postar um comentário