sábado, 7 de maio de 2016

CRIME ELEITORAL:




Delegado Regional e Juiz eleitoral falam sobre tentativa de crime eleitoral em Araxá
Terminou, no início da noite da última quarta-feira, dia 4 de maio de 2016, em todo o Brasil, o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para aquelas pessoas com interesse de  participar das eleições municipais no dia 2 de outubro. A data limite era para  que o eleitor pudesse  tirar o primeiro título de eleitor, solicitar transferência de domicílio eleitoral e pedir a alteração de endereço no título no caso de mudança de residência dentro do mesmo município. O dia 4 de maio também foi  o prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedisse  sua transferência para uma seção eleitoral especial. Para retirar a segunda via do título de eleitor, o prazo será até o dia 22 de setembro. No entanto, em Araxá, a semana na sede do Cartório Eleitoral foi agitada, com muita gente deixando para realizar os procedimentos em cima da hora, causando filas e um movimento atípico dentro e fora da sede da Justiça Eleitoral da Comarca de Araxá, que fica na rua Padre Alaor. Porém o que mais nos chamou a atenção foi a prisão em flagrante, na terça-feira, 3, de duas pessoas acusadas, pela polícia, de crime eleitoral, após tentarem  transferir o título de eleitor de uma cidade do entorno de Brasília para o município de Tapira (MG). Na tarde da última quarta-feira, o juiz eleitoral de Araxá, José Aparecido Fausto, e o delegado regional César Felipe Colombari, em entrevista coletiva, deram detalhes do caso.  O juiz eleitoral conta: “Nós recebemos uma denúncia de que pessoas iriam tentar a transferência do título, e elas não seriam de fato eleitores residentes em Tapira. Com a presença dessas pessoas aqui, nós acionamos a Polícia Civil que conduziu essas pessoas e indiciou as mesmas, onde foi realizada a prisão em flagrante de duas pessoas. A informação é de que essas pessoas teriam vindo de Brasília, para fazer a transferência do documento, se dizendo residir em Tapira, e o domicílio delas não ficou comprovado, inclusive foi feita uma diligência para se constatar que eles não moravam em Tapira”. Ainda de acordo com  Fausto, “além desses casos, nós já indeferimos mais 16 casos, onde se constatou que esses eleitores não têm nenhum vínculo com Tapira”. O juiz finalizou dizendo que  “os acusados poderão responder por crime, serão impedidos de votar, vão responder a processo criminal com uma pena que vai de um a cinco anos de cadeia e sem fiança. E as pessoas, candidatos ou partidos políticos que estão por trás dessas ações criminosas, também poderão ter as mesmas penas.”  Já o Delegado Regional da Polícia Civil de Araxá, César Felipe Colombari, afirmou: “Essa atribuição de crime eleitoral seria uma atribuição da Polícia Federal, mas como Araxá não tem efetivo e unidade da PF, a PC age quando solicitada pela Justiça Eleitoral.  O trabalho da PC foi feito de forma supletiva, mas agimos
dentro do previsto no código eleitoral: o flagrante foi feito, e todos os procedimentos para a conclusão do inquérito serão feitos como se fosse um crime comum, dentro das atribuições da instituição.” Colombari também revelou que “ao final, o delegado vai elaborar um relatório indiciando ou não as duas pessoas. pela prática do crime e também entrar com investigações  com  o objetivo de tentar descobrir quem foram os candidatos ou partidos que estariam
por trás desta situação”. Finalizando, Colombari disse que “as duas pessoas acusadas no caso pagaram fiança de mil reais cada e foram liberadas, pois o crime ficou na esfera tentada e não foi consumado.” Em relação a Araxá, o Juiz Eleitoral da Comarca revelou que até o momento não houve nenhuma ação ou denúncia de irregularidade ou crime eleitoral.

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