REUNIÃO ORDINÁRIA DA
CMA DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2015
INDICAÇÃO 33-2015:
À empresa Remo
Engenharia, que está encarregada da manutenção da rede de iluminação pública de
Araxá, que estude a possibilidade de colocar um ramal 0800 com atendente e
escritório exclusivo na cidade de Araxá, visto que são muitas reclamações que
chegam ao Vereador.
INDICAÇÃO 34-2015:
Ao Exmo Sr. Prefeito,
que estude a possibilidade de implantar carga horária de alguns funcionários da
Saúde de Araxá (Auxiliar de Enfermagem), de 8 horas para 6 horas diárias
equiparando assim o horário dos funcionários efetivos da saúde.
INDICAÇÃO 35-2015:
Pedido para que seja
marcado um Fórum Comunitário com os Moto Taxistas de Araxá para tratar de um
assunto muito importante, a legalização de todos os profissionais desta área.
INDICAÇÃO 36-2015:
À Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, a possibilidade de providenciar ferramentas de trabalho
(carrinho de mão, colher de pedreiro, enxada, etc) aos funcionários dos
cemitérios Paineiras e São João Batista, uma vez que, essas ferramentas estão
deixando a desejar em quantidade e qualidade.
INDICAÇÃO 37-2015:
Ao Exmo Sr. Prefeito
que estude a possibilidade da Prefeitura pagar o adicional de insalubridade sob
o salário base de todos os servidores ( Varredeira de Rua), considerando que a
Prefeitura já efetua o pagamento para alguns servidores da área de serviços
gerais.
INDICAÇÃO 38-2015:
Pedido de Audiência
Pública com o Gerente da Copasa, para que possam ser apresentado à população as
medidas preventivas adotadas para contenção de água, uma vez que, o fato da
escassez de água no país está em situação de calamidade pública.
PROJETO DE LEI APRESENTADOS PELO VEREADOR SGTO
AMILTON
Projeto de Lei /2015:
Art. 1º Passar a
denominar RUA JOSÉ MONTEIRO FILHO, a Rua H do Loteamento VALTER E WILSON RAMOS,
nesta cidade.
Art. 2º O Senhor
Prefeito mandará fixar placas denominativas em locais próprios.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei /2015:
Art. 1º O inciso II do
art. 111 da Lei Municipal nº 2.547/1992 – Código de Postura passa a ter a
seguinte redação;
II- Usar
obrigatoriamente aventais e gorro brancos, luvas e máscaras no momento da
manipulação dos produtos.
Art. 2º Revoga-se as
disposição em contrário, esta Lei entrará em vigor 30 dias da data de sua
publicação.
Projeto de Resolução:
Art. 1º O § 1º do art.
1 da Resolução nº 484-2014, de 31 de outubro de 2014 passará a vigorar com a
seguinte redação:
§1º Os diplomas serão outorgados
aos servidores através de uma votação entre os policiais nas categorias:
I Policiamento Urbano
II Policiamento
Rodoviário, Estadual e Federal
III Policiamento
Ambiental
IV Bombeiro
V Polícia Civil
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
(fonte:
Assessoria Parlamentar do Gabinete do Vereador Sargento Amilton do PTdoB)
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