terça-feira, 22 de março de 2022

VAraxá aplica na segunda a 2ª dose da vacina contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos conforme agendamento no Cartão de Vacina

 


A Prefeitura de Araxá realiza a aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos conforme agendamento no Cartão de Vacina. A imunização acontece na quarta-feira (23), na Unisa e Uninordeste, das 8h às 16h.

O cronograma também contempla a repescagem da 1ª dose da vacina contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos sem comorbidades e a imunização de crianças de 5 a 11 anos com comorbidades ou deficiência permanente.

Para receber o imunizante contra a Covid-19, a criança não pode ter recebido qualquer tipo de vacina nos últimos 15 dias e é imprescindível a apresentação do Cartão de Vacina.

Documentos necessários

No momento da vacinação é necessário levar a cópia (xerox) da Carteira de Identidade e CPF, da Certidão de Nascimento, do Cartão de Vacina e do Cartão do SUS (se tiver).

Para crianças com comorbidades, deve ser apresentado também um atestado ou relatório médico (se não for recente, apresentar receita da medicação utilizada) que comprove a condição clínica da criança ou receita do medicamento de uso contínuo com, no máximo, 3 meses.

O responsável por acompanhar a criança no ato da aplicação deverá apresentar um documento original de identificação com foto.

Lista de comorbidades

Para crianças com comorbidades, a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 será é aplicada mediante a apresentação de atestado ou relatório médico (se não for recente, apresentar receita da medicação utilizada) que comprove as seguintes comorbidades:

- Diabetes mellitus
- Pneumopatias crônicas graves
- Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
- Hipertensão arterial estágio 3
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 como lesão em órgão-alvo
- Insuficiência cardíaca (IC)
- Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
- Cardiopatia hipertensa
- Síndromes coronarianas
- Valvopatias
- Miocardiopatias e Pericardiopatias
- Doenças da Aorta, do Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
- Arritmias cardíacas
- Cardiopatias congênita no adulto
- Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
- Doenças neurológicas crônicas
- Doença renal crônica
- Imunocomprometidos
- Hemoglobinopatias graves
- Obesidade mórbida
- Síndrome de down
- Cirrose hepática

Pais ou responsáveis

Os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência, a vacinação deverá ser autorizada ao acompanhante por um termo por escrito. O modelo para impressão está disponível no link "Protocolos Covid-19" > "Termo de Autorização de Acompanhante - Vacinação Infantil Contra a Covid-19 do site oficial ( www.araxa.mg.gov.br ).

Cronograma

Unisa e Uninordeste

2ª dose para crianças de 5 a 11 anos conforme agendamento no Cartão de Vacina – UNISA E UNINORDESTE

Dia e horário: 23 de março (quarta) - 8h às 16h.

Documentos necessários: cópia (xerox) da Carteira de Identidade e CPF, da Certidão de Nascimento, do Cartão de Vacina e do Cartão do SUS (se tiver).

O responsável por acompanhar a criança no ato da vacinação na aplicação deverá apresentar um documento original de identificação com foto.

1ª dose para crianças de 5 a 11 anos sem comorbidades – UNISA E UNINORDESTE
Dia e horário: 23 de março (quarta) - 8h às 16h.

Documentos necessários: cópia (xerox) da Carteira de Identidade e CPF, da Certidão de Nascimento, do Cartão de Vacina e do Cartão do SUS (se tiver).

O responsável por acompanhar a criança no ato da vacinação na aplicação deverá apresentar um documento original de identificação com foto.

1ª dose para crianças entre 5 e 11 anos com comorbidades ou deficiência permanente – UNISA E UNINORDESTE
Dia e horário: 23 de março (quarta) - 8h às 16h.

Documentos necessários: cópia (xerox) da Carteira de Identidade e CPF, da Certidão de Nascimento, o Cartão de Vacina e do Cartão do SUS (se tiver). Apresentar ainda um atestado ou relatório médico (se não for recente, apresentar receita da medicação utilizada) que comprove a condição clínica da criança ou receita do medicamento de uso contínuo com, no máximo, 3 meses.  

 


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