O eleitor que no dia
das votações estava fora do seu domicílio eleitoral pode justificar o voto
através do aplicativo e-Título ou pelo requerimento de justificativa eleitoral
(RJE).
De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo e-Título pode ser baixado
pela Google Play ou App Store gratuitamente. Pelo aplicativo, o cidadão
tem aceso ao título de eleitor, pode justificar o voto, pode emitir a certidão
de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão
de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências
injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de
votação e a inscrição como mesário voluntário.
O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente
na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios
eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da
Justiça Eleitoral na internet.
Na impossibilidade de
comparecer às urnas, o eleitor pode ainda, em até 60 dias após cada turno da
votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema
Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via
postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da
documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento a votação.
O
eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data da
eleição pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no
horário da votação. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no
período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar
justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar
o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer
zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual
for inscrito, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de
comparecimento ao pleito.
Enquanto o eleitor não
regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impossibilitado de
tirar passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal,
bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da
eleição;
Participar de
concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios,
do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas
autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe,
e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato
para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de
quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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