Vulnerabilidade, dependência física, financeira e recursos jurídicos podem favorecer abusadores e agressores.
Por Maria Rassy
Bernardo, Isabella, Murilo, Henry... Crianças que ocuparam os noticiários pelos seus cruéis assassinatos, mas que representam a realidade de milhares de anônimos e nos trazem uma questão: por que não houve a denúncia?
A situação de vulnerabilidade de crianças e adolescentes perante o poder dos responsáveis que deveriam senão por dever moral e afetivo, mas por força de lei cuidar, respeitar e proteger a infância, foi agravada no último ano com o isolamento social, com a interrupção das aulas presenciais e o aumento do período em que os agressores passam em casa.
Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, os casos de agressões/abusos podem estar subnotificados. Entre março e junho de 2020 foram realizadas 26.416 denúncias pelo canal “Disque 100”, contra 29.965 em 2019 no mesmo período. Especialistas apontam que essa queda nas denúncias, a menor da série histórica de registros desde 2011, pode ter sido causada porque a maioria das denúncias ocorriam em ambiente escolar, sendo realizadas por educadores e cuidadores de creche. As principais violações notificadas foram de negligência, violência psicológica, violência física e violência sexual.
Quando a família falha em proteger, o Estado deveria ser o instrumento para a segurança e justiça para o menor, porém, em nosso sistema jurídico existe uma brecha que pode desestimular denúncias contra genitores abusadores: a Lei de Alienação Parental (12.318/10), que é usada na prática para proteger os agressores contra mães que denunciam casos de abuso sexual ou violência doméstica. Segundo informações da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em mais de mil casos de denúncias de alienação parental, apenas um dos casos foi de denúncia contra o pai.
Somado à Lei de Alienação Parental, o direito à Guarda Compartilhada é um dos fatores que facilitam o acesso ao vulnerável por parte dos abusadores. É claro que a guarda compartilhada foi um avanço no direito paterno/materno de acesso ao filho, mas ela deveria estar diretamente condicionada ao fato do(a) genitor(a) que dividirá a tutela poder oferecer um ambiente saudável aos filhos. Fatores relacionados à dependência psicológica e financeira da mãe também são agravantes para a subnotificação das denúncias contra pais e padrastos.
No caso do assassinato do menino Henry Borel, no dia 8 de março, aparentemente o círculo social e familiar da criança foi negligente, omisso e cúmplices de uma tragédia anunciada. Segundo depoimento da babá da criança, um dos motivos foi o seu medo de ser prejudicada pelo padrasto de Henry.
Por que não se denuncia a violência? Medo, vulnerabilidade e vergonha são fatores que pesam em muitas famílias para o não afastamento do menor de seu agressor e a não realização da denúncia. Tenta-se justificar o injustificável e o preço que se paga é muito alto.
Precisamos encarar essa realidade e olhar para criança e para o adolescente vítima de violência e oferecer meios concretos para afastá-los de seu agressor e oportunizar medidas de proteção e reestruturação para suas mães e/ou familiares denunciantes. No Brasil as denúncias sobre violações dos direitos de crianças e adolescentes podem ser realizadas de diversas formas entre elas pelo Conselho Tutelar ou de maneira gratuita e anônima pelo canal “Disque 100”.
Maria Rassy é Advogada da Área da Família e Mestranda em Governança e Sustentabilidade pelo ISAE Escola de Negócios.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, estamos à disposição.
Kathya Balan
(41) 99657-0881
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