Ex-goleiro Bruno
deixa prisão após 6 anos com autorização do STF
O
ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, foi solto às 19h35 desta
sexta-feira (24) da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao
Condenado) em Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte). Bruno
deixou a prisão de carro, acompanhado da
mulher, Ingrid Calheiros, e de seus advogados. "Glória a Deus
por tudo", disse ele em conversa rápida com a imprensa. Ele estava
preso desde 2010 --nessa unidade, desde 2015-- e havia sido condenado em
2013 a 22 anos e três meses, em regime fechado, por homicídio triplamente
qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio. Mais
cedo, o STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou liminar
assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello concedendo habeas corpus ao
ex-goleiro. A defesa havia apresentado apelação à Corte
após a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia
determinado o cumprimento da pena em regime inicial fechado e negado o
direito de Bruno recorrer em liberdade. Na decisão, o tribunal de Contagem
afirmava que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada
em 4 de agosto de 2010. Com isso, Bruno poderá recorrer da pena em liberdade. O
o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, afirmou que o ex-goleiro "chorou e ficou muito
emocionado" ao saber de soltura.Advogado vai tentar novo julgamento
Na decisão, o ministro do STF advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."O advogado informou que o ex-goleiro ficará em Minas, mas, por questões de segurança, não especificou onde. Ele também informou que vai trabalhar por outro julgamento para o ex-goleiro. Sobre isso, Adolfo argumentou que Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado a uma pena de 12 anos pelo mesmo crime. O defensor avisou que defenderá a tese do princípio da isonomia para pedir o mesmo tempo de pena para o cliente.
Para o advogado, o fato de a acusação apontar que Bruno teria sido o mandante dos crimes --e Macarrão, o comparsa-- não deverá interferir nessa linha de defesa pretendida. "Eles têm a mesma tipificação de acusação", resumiu.
Questionado sobre o que o ex-goleiro vai fazer quando sair a prisão, o advogado disse que ele tem propostas de times de futebol, além de "projetos pessoais", que ele não quis adiantar quais são. " Não me sinto habilitado a falar sobre isso", desconversou, sem revelar, também, quais times seriam os interessados.
Ao Supremo, os advogados do ex-goleiro argumentaram que houve "excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação" e definiram que isso se tratava de antecipação de pena. Eles ainda observaram "as condições pessoais favoráveis do paciente –primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita" e requereram a revogação da prisão.