Prefeitura de Araxá libera R$ 6 milhões
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Um chamamento público foi realizado pela Prefeitura
de Araxá, através de edital, para entidades governamentais e
não-governamentais, já registradas no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente (CMDCA,) apresentarem projetos inovadores que venham
complementar todo o serviço ofertado para crianças e adolescentes na rede
municipal. Ao todo, R$ 6 milhões, oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, serão disponibilizados pela Prefeitura de Araxá. As
entidades interessadas já podem apresentar os projetos para captação de
recursos, seguindo as orientações disponíveis no edital publicado no último dia
14 de julho no Diário Oficial do Município (Doma).
A entrega de projetos destinados à captação de
recursos via Fundo Municipal dever ser efetuada até o próximo dia 17 de agosto
no Centro de Apoio aos Conselhos, situado à Rua Lázaro Ribeiro da Silva, n°
105, bairro São Cristóvão. A presidente do CMDCA, Leany Tupinambá, reitera que
pode ser apresentado um projeto por entidade, contemplando até dois eixos.
“Esses eixos são um parâmetro de acordo com aquelas atividades que querem que
sejam financiadas dentro dessas ações. Fomos atrás do Ministério Público, do
judiciário, da Polícia Militar, do Conselho Tutelar, de informações sobre o atendimento
prestado para crianças e adolescentes e, em cima disso, estabelecemos esses
eixos”, comenta a presidente.
O edital traz oito eixos que podem ser explorados
pela entidade no projeto: sistema nacional de atendimento sócio-educativo ao
adolescente em conflito com a lei; promoção à prevenção e acompanhamento ao
abuso do álcool, tabaco e outras drogas; promoção de campanhas e ações de
fortalecimento do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente;
promoção e apoio à humanização do atendimento a saúde da criança e do
adolescente; apoio a fóruns da qualificação e capacitação dos operadores do
sistema de garantia da criança e do adolescente; promoção de cursos e oficinas
profissionalizantes para geração de emprego e renda para adolescentes;
desenvolvimento de ações de enfrentamento a qualquer tipo de violência contra
criança e adolescente; e promoção e fortalecimento dos grupos de adoção.
Leany explica como o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) avalia a procedência de cada
iniciativa proposta por entidade ou órgão público. “Seguimos a lei n° 13.019,
que regulamenta as parcerias com a Administração Pública, porque esse recurso é
público. Primeiro analisamos a fase documental, ou seja, se as entidades ou organizações
estão todas certas com os documentos que são necessários para regulamentar à
abertura das mesmas”, reforça.
O CMDCA também avalia no conteúdo apresentado, o
plano de ação que deverá constar o nome do projeto, a linha de ação e o eixo
escolhido, o público alvo, o número de beneficiados a ser atendido, o objetivo
geral (indicação do que se pretende atingir), o objetivo específico (o que se
propõe executar e os resultados esperados), a descrição de metas, enfim, tudo
que está sendo solicitado no edital. “Essa análise sai depois de trinta dias e,
consequentemente, visitamos as instituições para comprovar aquelas atividades e
aqueles recursos que estão sendo requisitados no projeto. Solicitamos também o
detalhadamente do projeto como, por exemplo, o que será gasto com profissionais
e materiais de custeio disponibilizados. Caso tiver faltando algum documento
que a entidade não apresentou, ela será automaticamente desclassificada.
Passada essa fase, analisamos o plano de trabalho que pode ter readequações. Se
percebermos que o volume de recursos está alto e que a entidade não tem
capacidade para receber a verba solicitada em projeto, pedimos ao representante
para readequá-lo. Ele terá dois dias para apresentar possíveis adequações”,
esclarece.
O resultado preliminar com a ordem de classificação
das propostas será publicado posteriormente no Diário Oficial do Município
(DOMA). “Após a publicação, o recurso é depositado na conta da instituição. A
organização tem um prazo de doze meses para desenvolver o projeto e mensalmente
terá que realizar a prestação de contas, tanto do relatório descritivo como
financeiro daquele gasto, lista de presença, fotos e um relatório daquelas
atividades que estavam no projeto”, finaliza a presidente.