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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Acia realizará reunião para prestação de contas
A Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e
Agronegócios de Araxá - ACIA, em nome do Presidente Emílio Neumann, convoca
para a reunião de prestação de contas e balanço financeiro do ano de 2019, com
parecer da Auditoria. A reunião será realizada na quarta-feira, 29 de Janeiro,
às 19h na sede da ACIA, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 365, Centro.
Data: 29/01/2020
Horário: 19h
Local: Salão Ivan Costa - Acia
Data: 29/01/2020
Horário: 19h
Local: Salão Ivan Costa - Acia
segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Ônibus do transporte coletivo de Araxá passam por vistoria
A
Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania promoveu a vistoria dos ônibus coletivos do transporte
urbano da cidade. O serviço foi realizado
na semana passada. O objetivo é
proporcionar segurança e conforto aos usuários do transporte coletivo. São
observados todos os equipamentos obrigatórios como sistema elétrico, pneus,
acessibilidade, piso antiderrapante, toda parte mecânica, além também da
higiene dos veículos.
A vistoria
foi realizada no pátio da empresa Vera Cruz a partir das 23h para possibilitar
a manutenção das rotas e horários normais dos ônibus ao longo do dia. Araxá
conta atualmente com um total de 23 linhas que são atendidas por 47 ônibus e
cerca de 14 mil passageiros utilizando o sistema diariamente.
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Dívida do Estado de Minas com municípios poderá ser paga com imóveis
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último dia 7 de janeiro, a Lei 23.533, que autoriza o Estado a quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios, a partir da transferência de imóveis. A renegociação se refere a repasses constitucionais obrigatórios referentes a créditos do ICMS e do IPVA que não foram realizados até 31 de janeiro de 2019. A nova lei é originária do Projeto de Lei (PL) 1.069/19, do deputado João Magalhães (MDB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 10 de dezembro do ano passado. De acordo com o texto, poderão ser utilizados como pagamento os imóveis que integram o patrimônio do Estado e aqueles habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários, instituído pela Lei 22.549, de 2017, na modalidade de dação em pagamento de bens imóveis. Também podem ser negociados imóveis de contribuintes, habilitados para pagamentos de débitos com o governo. A transferência de propriedade do imóvel para o município terá que ser homologada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça (TJMG). Em prazo a ser definido por regulamentação, o município deverá manifestar o interesse em receber os imóveis para quitação dos créditos que possui com o Estado. Uma vez aceitas as condições da negociação, o acordo não poderá mais ser revertido. Os municípios também deverão auditar os imóveis, antes de aceitar as novas condições. A avaliação dos bens será realizada pela Caixa Econômica Federal, pelo Banco do Brasil, pela Minas Gerais Participações S/A (MGI) ou pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e os custos correrão por conta do contribuinte interessado em oferecer os bens como pagamento. Caso o valor do bem seja superior à dívida com o município, a diferença deverá ser ressarcida aos cofres do Estado. O município poderá optar em deduzir a diferença dos repasses constitucionais, no limite correspondente a 5% do valor desses créditos. O saldo dessa diferença será corrigido mensalmente pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Taxa Selic).
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
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