O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), emitiu, no ano passado, cerca de 1,3 milhão de Guias de Trânsito Animal (GTAs). O documento valida a sanidade de bovinos, bubalinos, suínos, aves, peixes, equídeos, abelhas e outras espécies, autorizando o transporte e a comercialização dos animais dentro de Minas e na saída para outros estados.
“O número de emissões de GTAs mostra como a pecuária mineira é competitiva e, ainda, como a força da defesa sanitária animal garante que espécies sejam movimentadas e vendidas no estado e em todo o país, preservando os bichos de doenças e contribuindo para a qualidade da carne e do leite na ponta da cadeia produtiva”, analisa o gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Negro Dias.
O cenário positivo, segundo Dias, mostra produtor e criador de animais cada vez mais conscientes sobre a importância da prevenção sanitária nos rebanhos. “O que é possível com a fiscalização do IMA, seja ela remota ou presencial, e o cumprimento legal das normas sanitárias pelos produtores e criadores que, mesmo em pandemia, mantiveram o cuidado com seus animais, demonstrando responsabilidade pela sanidade pecuária do estado”, reconhece.
Por determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a GTA é o documento sanitário oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre origem, destino, finalidade, espécie e vacinações. Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão do documento sanitário.
Em Minas, o IMA fiscaliza a emissão junto aos produtores e aos criadores em rebanhos, granjas e estabelecimentos.
Portal de serviços
De forma desburocratizada, o produtor rural mineiro emite on-line importantes documentos sanitários e comprova a vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa. Neste mês, a plataforma registrou 104 mil produtores rurais cadastrados. “Um resultado do trabalho dos servidores do Estado e, principalmente, da grande adesão dos produtores rurais”, comenta Guilherme Dias. Clique aqui e saiba como obter o cadastro.
Vacinação
Na primeira etapa da vacinação contra a febre aftosa, que será realizada em maio deste ano, o produtor rural poderá transitar e comercializar seus animais logo após comprovar a imunização, segundo a Instrução Normativa nº 48 do Mapa.
A publicação, responsável por aprovar as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, alterou algumas execuções do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).
“Dentre as mudanças, é importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. O que determina a condição sanitária do estabelecimento rural é a adimplência nas etapas de vacinação e de atualização de cadastro de rebanhos. Ou seja, caso o estabelecimento de origem dos animais esteja em dia com suas condições sanitárias e cadastrais, o produtor poderá movimentar seu rebanho, inclusive os animais não vacinados e que forem incorporados no plantel, ou bezerros que tenham nascido após a etapa de vacinação”, explica gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA.
“Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa”, completa.