sábado, 6 de março de 2021
Guerra ao terror: Integrantes da ‘Okaida’ são presos em Campos Altos
As Polícias Civil da regional de Araxá e a Polícia Militar de Campos Altos, desencadearam a operação “Guerra ao Terror” que teve como objetivo desmantelar e prender os integrantes da associação criminosa “Okaida” que atua na cidade. Segundo a PC 5 pessoas foram presas, sendo o líder e o vice-líder da quadrilha. Além deles dois menores também integrantes foram apreendidos e uma terceira pessoa foi presa em flagrante delito pela prática de maus-tratos a um cachorro da raça pit bull que pertencia ao chefe da facção criminosa.
Participaram da operação 22 policiais, sendo: 10
civis e 12 militares. A PC e PM contaram com o apoio do canil da PM de Araxá e
dos policiais civis de Ibiá. O nome da operação faz referência ao combate aos
integrantes da associação criminosa “Okaida”. Há informações que estes
suspeitos já efetuaram disparos de arma de fogo em detrimento de policiais em
Campos Altos. Trata-se de um duro golpe na estrutura na quadrilha. Com
informações da Polícia Civil de Araxá.
‘Okaida’ se trata de uma
organização criminosa da Paraíba que surgiu no início o século XXI, cujas ações
violentas são inspiradas pelas atividades da Al Qaeda. No início, organização
vendia crack fornecido pelo Primeiro Comando da Capital em bairros de João
Pessoa.
Governo aumenta em 82% o valor da multa para transporte clandestino
O Decreto 48.121/2021, que moderniza as regras para viagens fretadas de passageiros em Minas Gerais, aumentará significativamente a multa para a prática do transporte clandestino. O valor a ser pago por quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$ 1.078,00 para R$ 1.972,00, crescimento de 82%.
A penalidade pode ser aplicada nas situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros; realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa; executar serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização ou, ainda, transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.
Além disso, caso incorra nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias.
Viagens seguras
Na prática, o novo decreto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros, que precisava ser enviada ao DER-MG com 12h de antecedência. Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu, ampliando a atuação de empresas do setor.
A expectativa é que a maior oferta do serviço de transporte fretado traga aos usuários preços mais acessíveis em viagens seguras, conforme explica o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato. “Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino", explica.
Cabe destacar que, mesmo com a autorização, o prestador deve observar as obrigações previstas no decreto, como não aliciar passageiros ou vender bilhetes de passagem individualmente. A prática configura desvio de finalidade, tendo como consequência o cancelamento da autorização em vigor e a proibição de emissão de nova autorização pelo prazo de 360 dias.
O descumprimento das disposições do decreto caracteriza o transporte como clandestino, nos termos da Lei nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011.
Cadastro
Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisa, obrigatoriamente, quitar os débitos proveniente de multas aplicadas com base no decreto.
“O novo decreto, ao facilitar a emissão da autorização, estimula prestadores que rodavam clandestinamente a se enquadrar no sistema, submetendo-se à fiscalização do DER-MG. No entanto, precisamos também ser mais rigorosos com aqueles que insistem em infringir a lei, colocando em risco a vida dos usuários”, destaca Fernando Marcato.
O decreto prevê, ainda, multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações da autorização, dentre outras infrações. O documento está disponível na íntegra neste link.
No quadro abaixo, é possível verificar a variação percentual do valor das multas entre o Decreto 44.035/2005 e o Decreto 48.121/2021:
Decreto nº 44.035/2005 | Decreto 48.121/2021 | Variação % |
R$ 359,34 | R$ 394,40 | 9,76% |
R$ 718,68 | R$ 1.183,20 | 64,63% |
R$ 1.078,02 | R$ 1.972,00 | 82,93% |
Vencimento do IPTU de Araxá é prorrogado para 30 de junho
Por meio de decreto municipal, a Prefeitura
de Araxá informou no DOMA – Diário Oficial do Município de Araxá, publicado no
dia 26 de fevereiro de 2021, que o vencimento do IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano do município de Araxá, versão 2021, foi prorrogado para o
dia 30 de junho de 2021. Para o imposto pago à vista ou em cota única, o
contribuinte araxaense terá um desconto de 8%. Com o decreto municipal, a
primeira parcela do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU/2021, previsto para o dia 30 de março de 2021 ou as sete cotas mensais e
iguais, passam vencer a partir de 30 de junho de 2021. Outras informações desse
decreto municipal e dúvidas sobre o IPTU de Araxá, podem ser obtidas no balcão
da Prefeitura Municipal de Araxá, na Rua Presidente Olegário Maciel, no centro
de Araxá, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, e observando as
medidas sanitárias de segurança em função da pandemia da Covid-19.