segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Prefeitura de Araxá retoma contratação de professores adjuntos da educação infantil
A Secretaria Municipal de Educação
retomou a convocação de professores adjuntos da educação infantil admitidos
através do processo seletivo simplificado, realizado em janeiro, e que vão
atuar nas escolas de educação infantil. De acordo com a secretária Zulma
Moreira, as convocações tiveram início em fevereiro e vêm sendo feitas de
acordo com a demanda. De fevereiro até agora, já foram chamados os 151
primeiros aprovados no Processo Seletivo. “As escolas de educação infantil e
creches foram as últimas a retornarem com as atividades presenciais durante a
pandemia. À medida que vão diminuindo as restrições para o ensino presencial e
a nossa demanda vai aumentando, nós vamos chamando esses professores adjuntos”,
explica Zulma. A vigência do contrato é de 6 meses, podendo ser renovado.
Conforme Zulma, como no ano que vem não haverá novo processo seletivo, esses professores
adjuntos que estão sendo chamados agora terão seus contratos renovados para
atuarem na educação infantil também em 2022.
Alunos de escolas estaduais voltam ao ensino presencial por caráter obrigatório em MG
O retorno às aulas presenciais não será mais
facultativo nas redes públicas e privadas de ensino em todo o Estado de Minas
Gerais. A decisão foi tomada na última sexta-feira (22) pelo Centro de
Operações de Emergência de Saúde (COES) órgão da Secretaria de Estado de Saúde,
após aprovação da 6{ versão do Protocolo Sanitário de Retorno as Atividades
Escolares Presenciais. A exigência de distanciamento adicional de 0,90 metros
entre os estudantes do ambiente escolar foi suspensa, porém ainda estão
vigentes as demais recomendações sanitárias como o uso correto de máscaras,
lavagem de mãos, limpeza e manutenção frequente das instalações, assim como o
rastreamento de contato com pessoas infectadas com a Covid-19. O Estado afirma
que o retorno às aulas foi possível devido à redução de casos da doença,como
destaca o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti. “Diante da melhoria
constante dos indicadores relacionados à pandemia, com redução da incidência e
do número de casos novos, redução também da internação e da ocupação dos
leitos, o grupo técnico resolveu discutir mais uma vez o protocolo sanitário de
retorno às aulas”, afirma o secretário. De acordo com o governo de Minas
outro fato que permitiu a retomada segura das aulas presenciais a todos os estudantes
é a adesão aos protocolos sanitários, pelas instituições de ensino. O retorno
presencial das crianças e adolescentes tem exceção a estudantes com condição de
saúde de maior fragilidade à Covid-19, comprovada com prescrição médica para
permanecer em atividades remotas.
Novo Decreto Municipal flexibiliza comércio, cultos, teatros e uso de pista de dança em Araxá
O eDoma da Prefeitura de Araxá da
última sexta-feira (22), publicou Decreto Nº 7655/2021 com novas liberações no
município. De acordo com as novas normativas, a flexibilização se dá em função da redução do casos, de ocupação de
leitos, e com o avanço da vacinação em Araxá. Desta forma fica autorizado o
funcionamento de 100% das atividades do comércio em geral de segunda a sábado
em horário normal, incluindo aqueles que, antes da pandemia, habitualmente
funcionavam aos domingos e feriados. Mesmo assim os comerciantes locais
continuam obrigados a exigir dos funcionários e clientes o uso da máscara de
proteção facial e disponibilizar na entrada do estabelecimento o álcool gel
para higienização das mãos.
Não sendo mais necessário que os
estabelecimentos realizarem controle de entrada de clientes com o uso de
senhas, inclusive os supermercados e hipermercados.
Também fica autorizado a realização
diária de cultos religiosos com a lotação máxima do templo religioso, observada
a capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
A realização de teatros, shows e
espetáculos com a lotação máxima do local passa a ser autorizada na cidade,
deverá o estabelecimento observar a capacidade autorizada AVCB
E obrigatoriamente o público deverá
apresentar o comprovante de vacinação ou foto, com Carteira de Identidade - RG,
para os maiores de 12 (doze) anos, comprovando, ao menos, a imunização da 1ª
dose da vacina anti-covid.
O uso da pista de dança para casa de
shows e boates também está autorizado com as flexibilizações do novo Decreto.