quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Covid-19 Novo decreto municipal suspende visitas e atividades em grupos nos asilos de Araxá

 


A nova medida em função do grande aumento de casos de Covid-19 em Araxá, foi publicada no último dia 18 de janeiro de 2022, no Diário oficial eletrônico do município de Araxá (eDoma). A deicão foi tomada em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso de Araxá (CMIA), e a prefeitura Municipal de Araxá. O decreto municipal terá validade por 30 dias corridos, a contar da publicação da Resolução, as visitas de não residentes e a realização de atividades com grupos de idosos ou com a presença de público externo nas entidades que mantêm atendimento tipificado como institucionalização de longa permanência para idosos, inscritas no Conselho Municipal do Idoso de Araxá, na modalidade asilar ou moradia coletiva, com fundamento nos artigos 48 a 63 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

Os funcionários da instituição deverão promover, quando possível, o contato por telefone ou vídeo-chamada dos idosos com seus familiares, lembrando sempre de higienizar o telefone e/ou computador utilizado

A instituição deverá implementar procedimentos de avaliação para a admissão de novos residentes. Adicionalmente, recomenda-se adotar precaução de convívio nos primeiros 14 dias.

Residentes que retornaram de consulta ou procedimento em hospital, ou após internação hospitalar, por diagnóstico diferente de COVID-19 por 14 dias, suspendendo o isolamento após este período, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios.

Residente com alta hospitalar, por diagnóstico confirmado de COVID-19, ao receber alta hospitalar antes do período de 20 dias, o paciente deve cumprir o restante do período em isolamento, suspendendo após este período, mediante avaliação médica.

As Instituições de longa permanência deverão criar, em caráter urgente, um Plano de Contingência, a ser disponibilizado aos profissionais que trabalham nas ILPI’s e moradias coletivas, com orientações gerais acerca das precauções que devem ser adotadas com a finalidade de reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo a Covid-19, a variante ômicron, a epidemia de gripe, causada pelo vírus influenza, H3N2, e outras possíveis cepas

Os trabalhadores das ILPI que apresentarem sinais e sintomas compatíveis com síndrome gripal deverão ser afastados imediatamente das funções e, preferencialmente submetidos a testagem para COVID-19, ainda que pelo sistema de teste rápido imunológico.

Em caso de suspeitas de sintomas, como febre de 37,5° ou mais, fraqueza severa ou falta de ar, o residente deve ser imediatamente isolado, devendo os profissionais de saúde entrar imediatamente em contato com o Centro de Saúde mais próximo.

A resolução ainda trata sobre os cuidados que cada instituição deve seguir em áreas comuns, espaços coletivos, regras para os isolamentos nas instituições, uso compartilhados de utensílios e estabelece rotinas de limpeza.

 


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