quarta-feira, 10 de setembro de 2014

POLICIAIS:



POLÍCIA MILITAR PRENDE AUTOR DE HOMICÍDIO NO BAIRRO URCIANO LEMOS

No dia 09 de setembro de 2014, por volta de 13 horas, a Polícia Militar recebeu denúncia via 190 relatando que havia uma pessoa vitima de esfaqueamento caído no chão na Avenida Doutor Atílio Colombo, bairro Urciano Lemos. O Corpo de Bombeiros esteve no local e constatou o óbito da vítima E.E.45 anos. Um policial militar que estava de folga realizou a prisão do autor T.E.M.S, 19 anos, o qual foi localizado em sua casa, sendo a faca utilizada no crime também localizada em uma lixeira próxima a casa dele. O policial que realizou a prisão do autor relatou que estava passando próximo ao local e avistou o autor correndo pela via e entrando em uma residência, e pelo trajeto o autor deixou uma sacola dentro de uma lixeira, e ao perceber que transeuntes estavam agitados na rua, ele percebeu que algo estava errado, e ao perguntar a terceiros, foi dito que havia alguém esfaqueado próximo onde eles estavam. O policial encontrou na lixeira a faca e posteriormente realizou a prisão do autor. O autor alegou que em datas anteriores, sua esposa havia lhe dito que havia um homem lhe importunando e a seguindo na rua durante o trajeto dela de casa para a escola. Com isso o autor tentou contato com a vítima para saber o que ele queria com sua esposa, porem não o localizou, contudo, em certo dia a vítima viu o casal se beijando, foi ate onde eles estavam e iniciou um briga com o autor, tendo inclusive ocorrido outras brigas em dias passados entre eles. O autor contou ainda que nesta terça, a vítima o viu na rua e o ameaçou de morte e posteriormente o autor foi buscar a esposa na escola no bairro Urciano Lemos e encontrou novamente com a vítima e este como de costume seguiu o casal no trajeto para casa, mas agora sem dizer nada. Estando com medo da ameaça e das perseguições da vítima, apanhou uma faca e a pôs em uma mochila, e saiu para levar o cunhado de 08 anos na escola, momento que eles avistaram a vítima mais a frente na via, o qual atravessou a rua e veio na direção deles, neste momento a vítima abordou o autor dando-lhe um empurrão com as mãos em seu peito, tendo o autor então, sem tirar a faca da mochila, desferido um golpe na vítima com a faca, que veio a cair no chão. Em seguida, o autor, que estava utilizando muletas por estar com a perna direita quebrada, com medo das pessoas que estavam próximo ao local, saiu correndo deixando para trás as muletas, sentido a sua residência, onde permaneceu ate ser abordado pelo policial que estava de folga. Diante do exposto o autor foi conduzido ate o pronto atendimento municipal onde foi medicado e liberado pelo medico plantonista, uma vez que no momento que ele saiu correndo do local do crime ele novamente fraturou a perna direita, no mesmo local da fratura antiga. A referida faca e a mochila foram recolhidos pelo perito que esteve no local e realizou os serviços de praxe, tendo o auxiliar de necropsia levado o corpo da vitima para o IML. O autor foi encaminhado para a delegacia.


POLÍCIA MILITAR REGISTRA INCÊNDIO EM VEÍCULO

         No dia 09 de setembro de 2014, por volta de 20 horas, a Polícia Militar esteve na Rua Erminda Soares de Lourdes, bairro Salamão Drummond, onde os policiais depararam com um veículo Corcel, placa de Santa Juliana, totalmente incendiado, sendo as chamas apagadas por uma equipe do corpo de bombeiros militar. Segundo testemunhas, estas presenciaram quando dois indivíduos (sem maiores dados) abandonaram o citado veículo na via, por este ter apresentado problemas mecânicos e em seguida o veículo começou a pegar fogo, tendo os dois indivíduos saído do local. O veículo foi removido ao pátio credenciado, estando ele também como o licenciamento somente do ano de 2012. Com isso, os policiais registraram o boletim de ocorrência para os devidos fins.


POLÍCIA MILITAR APREENDE ADOLESCENTE ENVOLVIDOS EM FURTO E RECEPTAÇÃO DE CELULAR

         No dia 09 de setembro de 2014, por volta de 17 horas, esteve na sede do 37º BPM um homem de 26 anos que relatou que estacionou seu veículo Fiat Uno, na Rua José Barbosa de Castro, ocasião em que deixou os vidros abertos e neste intervalo, um cidadão não identificado furtou do interior do automóvel um aparelho celular Iphone. Após o furto, a vítima recebeu várias ligações do adolescente J.R, 15 anos, o qual se encontrava na Praça João Amâncio, bairro Urciano Lemos, adolescente infrator que proferiu os seguintes dizeres na ligação telefônica: estou com seu celular, só devolvo se me passar R$ 400,00; caso você o queira de volta, estou aqui na praça soltando pipa. Em poder dessas informações, a vítima fez novo contato com o adolescente infrator, relatando que já estava com o dinheiro e que iria reaver o aparelho, acionando a PM e relatando o ocorrido. Os policiais foram até o local combinado sendo encontrado o telefone, bem como o infrator foi apreendido. O infrator contou que foi abordado por outro adolescente P.F, 15 anos, sendo que o último disse que havia furtado o celular nas proximidades do fórum e que queria vendê-lo por R$ 100,00. Diante da proposta, o infrator, mesmo sabendo que aparelho se tratava de produto de furto, entregou ao outro infrator a quantia de R$ 5,00, bem como uma bicicleta. Além disso, o primeiro infrator ficou de repassar mais R$ 75,00 posteriormente para o colega, ficando dessa forma quites quanto ao negócio. O infrator P.F, 15 anos, foi localizado e apreendido na Rua Pernambuco, o qual estava em poder da bicicleta, oportunidade em que confessou que ao voltar do serviço do seu pai, proximidades do fórum, percebeu os vidros abertos do veículo da vítima e subtraiu o aparelho celular, evadindo em seguida. O infrator confirmou também quanto a negociação com o outro adolescente, acrescentando que gastou os R$ 5,00 comprando balas e chicletes, no entanto, seu genitor relatou que seu filho é dependente químico de maconha e provavelmente deve ter adquirido uma bucha e fumado. Ressalta-se que a bicicleta apreendida provavelmente também é furtada em data pretérita. Os adolescentes foram apreendidos e encaminhados na presença dos responsáveis legais a autoridade policial civil de plantão para as providências cabíveis.



POLÍCIA MILITAR PROCURA AUTOR SUSPEITO DE ESTELIONATO EM POSTO DE COMBUSTÍVEL

         No dia 09 de setembro de 2014, por volta de 11 horas, a Polícia Militar esteve em um posto de combustível na Avenida Wilson Borges, bairro Santa Terezinha, onde segundo um funcionário do local, em data passada esteve no posto um indivíduo de 30 anos, que abasteceu um veiculo Celta, dizendo para o frentista debitar o abastecimento em desfavor de uma determinada empresa de engenharia, o que foi feito. Em outro dia o mesmo suspeito retornou ao estabelecimento e após abastecer dessa vez uma Fiorino, novamente disse que a divida seria da empresa de engenharia. Dia 08/09 o autor esteve novamente no posto pegando dois baldes de óleo lubrificante, totalizando uma divida de R$700,00 em combustível e óleo lubrificante em nome empresa. Nesta terça o autor chegou ao mesmo posto de combustível e tentou abastecer um veiculo o qual era conduzido pela testemunha T.A, 53 anos que disse aos policiais que o autor o convenceu a fazer um carreto para ele e que parte do pagamento seria em abastecimento e quando chegou ao posto, o autor evadiu do local não sendo localizado, momento em que o senhor de 53 anos tomou conhecimento dos fatos. Representantes da empresa de engenharia disseram que não conhecem o autor e tampouco ele foi ou é funcionário da empresa. Os policiais tentaram localizar o autor, porém até o momento ele não foi encontrado.





ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL 37 BPM

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

ÚLTIMAS POLICIAIS:




POLÍCIA MILITAR PROCURA AUTORES DE ROUBO DE CAMINHÃO E RECUPERA CARGA

        No dia 03 de setembro de 2014, por volta de 23 horas, o centro de operações da Polícia Militar de Araxá, recebeu uma ligação telefônica via 190, de uma empresa de monitoramento, onde o solicitante informava que um caminhão com uma carga roubada estava transitando em alta velocidade na BR 452 sentido à cidade de Araxá há aproximadamente 40 km da cidade. A Polícia Militar deslocou-se até o local e entrou em contato visual com o caminhão no trevo de acesso à BR 262 sentido Uberaba, onde os supostos autores se dirigiam em alta velocidade. Foi visualizado um caminhão com dois autores e um veículo Saveiro com dois indivíduos que estavam fazendo a cobertura (batedor). Foi solicitado via rádio apoio de outras viaturas para efetuarem a abordagem que chegaram de imediato. Devido ao grande fluxo de veículos, a alta velocidade dos autores e o risco maior que poderia causar aos militares, optou-se por fazer a abordagem no trevo da cidade de Sacramento, permanecendo no acompanhamento. Próximo ao viaduto da linha férrea que dá início à reta da BR 262, o veículo Saveiro e o caminhão deram sinal indicativo de direção que iriam parar no acostamento, momento em que o condutor do veículo batedor visualizou a presença da viatura e efetuou disparos de arma de fogo contra as viaturas que estavam no encalço. Os componentes das guarnições se defenderam com disparos de arma de fogo permanecendo no encalço, porém alguns caminhões de cana de açúcar que estavam na trajeto dificultaram a abordagem, perdendo o veículo do contato visual. O caminhão que estava com os produtos roubados continuou na BR sentido cidade de Uberaba, sendo acompanhado em contato visual pela viatura. Após alguns quilômetros à frente os autores do caminhão percebendo que iriam ser abordados pararam, desembarcaram e saíram efetuando disparos de arma de fogo contra os militares que se defenderam. Uma outra viatura chegou em seguida dando apoio para fazer a vistoria na cabine do caminhão e na carroceira, sendo constatado que os autores realmente evadiram do local. O canil do 37º BPM esteve no local e realizou seus trabalhos, não obtendo êxito até o momento devido ao grande fluxo de caminhões de cana de açúcar, mas os trabalhos continuam. Foi verificado que a carga do caminhão se tratava de telefones celulares da marca LG, que foi tomado de roubo na cidade de Araguari-MG na BR 050, ainda foi constatado que no caminhão se encontravam cargas de dois caminhões furtados. O veículo foi deslocado pelos militares para a delegacia de Polícia Civil de Araxá. Foi apreendido também um aparelho bloqueador de sinal de rastreamento, GPS e Lojack. Rastreamentos continuam sendo realizados no local no intuito de localizar possíveis autores.



ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL 37 BPM

FÓRUM COMUNITÁRIO:




Situação de praças, ginásios e do Parque do Cristo é debatida Fórum Comunitário na Câmara de Araxá


A Câmara de Vereadores de Araxá, no Alto Paranaíba, recebeu na manhã dessa segunda feria (1º), representantes do setor de segurança pública da cidade, do poder executivo, do judiciário, promotoria de justiça de Minas Gerais e comunidade, em um Fórum Comunitário. Eles debateram a situação do Parque do Cristo; fechado desde fevereiro por força de decreto da justiça em Araxá, das praças de Araxá e dos ginásios e quadras esportivas, espalhadas por todos os setores. Todos os vereadores participaram do Fórum, que era um pedido da Mesa Diretora da Casa da Cidadania, reforçado pela solicitação do juiz de direito, Renato Zupo. O fórum foi presidido pelo vice-presidente da Casa Legislativa, Vereador Amilton Marcos Moreira (Sargento Amilton). O encontro começou com a apresentação de diversas fotos, pelo vereador Eustáquio Pereira, autor de diversos requerimentos na Casa, pedindo reformas e manutenção nesses locais. Eustáquio questionou o prefeito Jeová Moreira da Costa, que estava presente no Plenário Guilherme Gotelip Neto, a respeito das melhorias e soluções que precisam ser encontradas. O secretário de segurança pública, Mauro da Silveira Chaves, o comandante da PM, Tenente Coronel Arnaldo Pereira, a promotora de justiça, Mara Lúcia Silva Dourado e os vereadores tiveram a oportunidade de apresentar sugestões e expor questionamentos a respeito dos casos.
O mais preocupante, segundo o juiz Renato Zupo, é o Parque do Cristo. “Estamos discutindo essas áreas de Araxá que estão sendo subaproveitadas ou não aproveitadas pelo poder público. Estão virando palco de vândalos e criminosos. O Parque do Cristo, a gente reeditou uma portaria, solicitando que o poder executivo tomasse providências. Essas providências foram tomadas, mas não estão satisfatórias. Isso foi colocado aqui. Há a necessidade de uma ação mais positiva por parte do poder público municipal, para cuidar do Parque do Cristo, que é um de nossos maiores cartões postais”, disse. Ao final, de acordo com o juiz, chegou-se a conclusão da necessidade, de fomento as parcerias público-privadas nas áreas públicas de Araxá, para que grandes empresas adotem esses espaços e cuidem deles. “Em paralelo, na reforma dessas áreas, na conservação delas, que se utilizem nossos reeducandos, que estão lá à disposição, querendo e precisando trabalhar. É um direito do detento ter esse trabalho. Ele diminui o tempo da pena, ele recebe por isso. Através do Consep, a gente obedecendo à aptidão do reeducando e o encaminhando ao mercado de trabalho. Ele pode sim participar dessa reforma das áreas públicas, inclusive do Parque do Cristo”, ressalta. Sobre as críticas feitas e problemas apontados, o prefeito Jeová afirmou que não entende isso como críticas e que o poder executivo já está buscando essas soluções. “Eles agora acordaram para assumir essa responsabilidade. Coisa que nós já estamos fazendo pela terceira vez em Araxá. Eu provei na minha fala coisas concretas. Agora, através desse Fórum, a gente está vendo que os vereadores acordaram para ver a responsabilidade e envolver com os problemas que são os desafios de uma administração”, afirma. Tudo quem foi apresentado na Casa da Cidadania nesse encontro, segundo Sargento Amilton, está documentado e gravado, e vai fazer parte de um documento, que será enviado ao poder executivo para orientar as ações pontuais levantadas. “Foi acertado um cronograma, por parte do executivo, para que nos mostre resultados, do que foi tratado hoje. Estipulamos um prazo de 90 dias e no dia quatro de dezembro, quando nós iremos fazer um novo fórum comunitário, o executivo virá e vai apresentar os resultados do que foi tratado aqui, para que nós possamos buscar a imediata solução, principalmente do Parque do Cristo e todos os ginásios de Araxá”, finaliza Amilton. ( Fonte: Assessoria Parlamentar do Gabinete do Vereador do PTdoB  - Sargento Amilton).


STJ CONDENA BUNGE DE ARAXÁ POR VAZAMENTO DE FLUOR:

A DECISÃO FOI DESTAQUE NA EDIÇÃO DE QUARTA-FEIRA, DIA 03  DE SETEMBRO NO PROGRAMA DE RÁDIO “ A VOZ DO BRASIL”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da multinacional Bunge referente a um pagamento de indenização de produtores rurais de Araxá, no Alto Paranaíba. A empresa foi processada por conta de um vazamento de flúor da antiga unidade de fertilizantes, que acabou gerando prejuízos a alguns produtores rurais da região em 2002. A decisão foi publicada no site do órgão máximo na terça-feira (3). Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Bunge Brasil esclareceu ao G1 que os fatos ocorreram em virtude de diversos fatores, inclusive climáticos. Informou ainda que na época a empresa adotou todas as medidas possíveis, incluindo a investigação dos problemas apontados pelos agricultores. As investigações, no entanto, não identificaram o flúor como causa dos prejuízos alegados. Ainda conforme a nota, a operação da empresa no município de Araxá detinha todas as licenças ambientais necessárias e equipamentos para controle de emissões e não havia comprovação quanto à emissão de flúor acima dos limites previstos pela legislação ambiental. O resultado reconheceu o dano ambiental sofrido pelos produtores e reafirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o STJ, a indenização compensa a perda de pastagens, queda na produção leiteira e depreciação da propriedade, além de danos extrapatrimoniais. No entendimento do STJ, a responsabilidade da empresa é objetiva e nos acidentes ambientais adota-se a teoria do risco integral, segundo a qual todo aquele que causar danos ao meio ambiente ou a terceiros será obrigado ao ressarcimento.
Contestações e decisão
A assessoria da Bunge, relatou que durante o período de investigação a empresa celebrou e cumpriu acordos extrajudiciais com alguns produtores. Entretanto, os autores da ação em questão optaram por não celebrar acordo. O TJMG julgou em primeira instância parcialmente procedente o pedido para condenar a multinacional ao pagamento de R$ 15.386 referentes à recuperação das pastagens, R$ 2.360 por lucros cessantes, R$ 10 mil a um dos produtores e R$ 5 mil ao outro por prejuízos extrapatrimoniais. E só não haveria responsabilidade da Bunge se ficasse comprovada a inexistência de dano ou caso a multinacional não tivesse qualquer ligação com a atividade, o que não ocorreu. Foi então que a Bunge entrou com o recurso no STJ, afirmando que não ficou demonstrado nexo de causalidade entre o dano e o prejuízo sofrido pelos produtores, ou seja, não ficou claro que os danos foram causados pela empresa de fato. A multinacional também contestou que valores foram fixados de forma excessiva e o juízo de primeiro grau teria concedido indenização por danos extrapatrimoniais sem haver pedido sobre isso. Os advogados de defesa argumentaram que os proprietários formularam pedido de condenação por danos morais ambientais, mas a ré foi condenada ao pagamento de danos extrapatrimoniais. Pelas provas apresentadas, segundo o relator, é possível constatar a ligação entre a emissão do flúor e o resultado danoso na produção. Entender de forma diversa demandaria reanálise das provas, o que é vedado em recurso especial. O ministro considerou, então, que quem explora atividade econômica coloca-se na posição de garantidor da preservação ambiental e os danos relativos à atividade estarão sempre vinculados aos cuidados com o meio ambiente. Quanto aos danos extrapatrimoniais, o STJ tem jurisprudência no sentido de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva, acarretando a responsabilização do poluidor em ambas, até porque a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível. Por fim, o Judiciário considerou que os valores estabelecidos para reparação são proporcionais aos danos experimentados, inclusive com respaldo em laudos periciais, o que afasta a alegação de enriquecimento ilícito. (fonte site G1 da Globo.com).