Governo de Minas propõe mudança
no critério de cobrança do ICMS na tarifa de energia
O Governo de Minas Gerais enviou à
Assembleia Legislativa o projeto de lei 2817/2015, que altera a incidência do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas tarifas de
energia para os consumidores residenciais. A partir da promulgação da medida,
os consumidores que tenham média de até 3kWh por dia no seu ciclo de leitura
terão isenção do tributo. O projeto de lei é uma iniciativa do governador Fernando Pimentel e está em apreciação no Legislativo. Dessa forma, cerca de 2,9 milhões de clientes
residenciais da Cemig podem ficar
isentos do pagamento do ICMS, o que representa 45% dos consumidores
residenciais da empresa. No Estado, somente as contas com consumo até 90
kWh/mês eram isentas pelo governo de pagar o imposto. No entanto, como o
período de leitura nas faturas varia entre 27 a 33 dias, ocorriam casos em que
o consumo era maior que 90 kWh, mas a média diária era inferior ou igual a 3
kWh. O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota para os clientes residenciais
é de 30% do importe total da tarifa. Com a medida do Governo de Minas Gerais,
milhares de consumidores da Cemig poderão ser beneficiados. De acordo com o
diretor de Distribuição e Comercialização da Cemig, Ricardo José Charbel, esses
casos eram responsáveis por aumentar o afluxo de pessoas nas agências e a
procura pelos demais canais de atendimento da empresa. Segundo ele, a diferença
na fatura é expressiva, uma vez que não há um escalonamento na aplicação da
alíquota de 30%.
Mudança
Pela regra anterior, o ciclo de verificação de consumo oscilava, pois o
leiturista poderia passar no imóvel para fazer a aferição dentro de um prazo
que variava de 27 a 33 dias. Como o consumo médio das famílias é de 3KWh, se o
leiturista passasse em um período máximo de 30 dias, o gasto de energia ficava
limitado a 90KWh, ou seja, a conta seria calculada sem a incidência do ICMS. Porém se a passagem do leiturista ocorresse
apenas um dia depois, com 31 dias, o consumo registrado considerando a média
diária, seria de 93KWh, o que retirava o direito de que o ICMS não viesse a
incidir na conta de luz. Para efeito de comparação, um cliente que possui um
consumo de 91 kWh no seu ciclo de leitura – não era isento do ICMS – pagava R$
81,79 de tarifa de energia. Com a nova legislação, que prevê a incidência do
ICMS no consumo diário e não mais de acordo com o período de leitura, esse
mesmo consumidor, caso se mantenha na média diária de 3KWh, terá um desconto de
R$ 24,53 e sua tarifa cairá para R$ 57,26. Já o cliente classificado como baixa
renda, antes das novas regras de cálculo poderia pagar R$ 41,85, caso
consumisse apenas 91 kWh. Com a nova legislação, sua conta – calculada
diariamente, para efeito do ICMS – não passará de R$ 29,30.
Confira dicas de economia de energia:
Verifique a borracha de vedação da geladeira. Um dos fatores que mais contribuem para o aumento do tempo de
funcionamento da geladeira é a borracha de vedação. Faça a vistoria dessa
borracha, pois ela não pode ficar quebradiça ou dura. Evite deixar a porta da
sua geladeira aberta por muito tempo; ao abrir a geladeira, é o ar quente
externo que entra, e como, no verão, o ar externo está ainda mais quente, então
ela irá funcionar por mais tempo para resfriar o ar que entrou. Faça o degelo
da geladeira. Se a sua geladeira não realiza esse procedimento automaticamente,
realize-o sempre que a camada de gelo atingir um centímetro de espessura. Evite
colocar alimentos quentes na geladeira. Sem esses procedimentos o tempo de
funcionamento de uma geladeira pode chegar a 720 horas por mês, ou seja, ela
funciona ininterruptamente e não para. Ar-condicionado. Feche bem o
ambiente onde o aparelho estiver ligado, pois, do contrário, ele funcionará por
mais tempo. Ao abrir uma porta ou uma janela é como se estivesse abrindo a
porta da geladeira: o ar quente vai entrar e o aparelho terá de funcionar por
mais tempo. Além disso, como o ar quente sobe, recomenda-se instalar o ar
condicionado em local mais alto. Aproveite a iluminação natural. Como
os dias são mais longos, acenda as lâmpadas apenas quando for necessário. A
iluminação é o terceiro equipamento com maior participação no consumo residencial,
na faixa de 20% do total, em residências que não utilizam aparelho de
ar-condicionado.
Retire os aparelhos das tomadas. Quando estão no
modo stand by, os equipamentos elétricos e eletrônicos chegam a consumir até
30% do seu consumo quando ligados. Para saber mais sobre o uso da energia
elétrica sem desperdícios, consulte o site: www.cemig.com.br/atendimento.