quarta-feira, 27 de dezembro de 2017
QUEIMA DE FOGOS:
Prefeitura
de Araxá anuncia a tradicional queima de fogos no último dia de 2017
O Parque
do Cristo terá queima de fogos, assim como em 2015 e 2016, uma tradição que a
administração pública faz questão de manter para marcar o fim de cada ano com
muita luz e alegria para a população de Araxá.
A partir de meia-noite uma queima de fogos de artifício promete colorir
os céus de Araxá e emocionar a todos os presentes. Os fogos de artifício serão
ativados dentro do Parque do Cristo que, por motivo de segurança, será fechado
mais cedo, às 19 horas de domingo, 31 de dezembro, sendo que, nos demais dias,
ficará aberto no horário normal das 7h às 22h. A população poderá acompanhar o
show pirotécnico em quatro pontos da cidade de melhor visualização da queima de
fogos que são: a Avenida Antônio Carlos; a Avenida Dâmaso Drummond; a Avenida
Washington Barcelos e a Rua Alexandre Gondim.
terça-feira, 26 de dezembro de 2017
OPERAÇÃO NATALINA:
Mortes em acidentes nas
estradas federais caem 30% no feriado de Natal, diz PRF
O número de mortes durante o feriado de Natal,
de 22 a 25 de dezembro, teve queda de 30% nas estradas federais do Brasil em
2017, informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta terça-feira (26). Em
2016 foram registradas 113 mortes, contra 79 este ano. A PRF contabilizou 1.352 acidentes em rodovias
federais nos quatro dias, sendo 252 deles acidentes graves. O número de feridos
chegou a 1.320. No mesmo período, a PRF fez 34.487 flagrantes de excesso de
velocidade em rodovias e 1.418 motoristas foram multados por estarem sem cinto
de segurança. Durante as fiscalizações, também foram emitidas 232 multas para
motociclistas sem capacete e 278 motoristas foram flagrados trafegando com
crianças sem a cadeirinha obrigatória. Durante os quatro dias do feriado de Natal
a PRF fiscalizou 33.133 pessoas e 32.630 veículos em todo o Brasil. Os
policiais rodoviários federais também realizaram 19.358 testes de etilômetro
(bafômetro), registrando 627 motoristas alcoolizados.
domingo, 24 de dezembro de 2017
NOVA LEI:
Sancionada lei que aumenta pena para motorista alcoolizado que cometer
homicídio
Foi sancionada a lei que aumenta a pena de homicídio culposo
na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou
drogas (Lei 13.546/17).
A pena atual (detenção de dois a quatro
anos) passa para cinco a oito anos de reclusão.
Quando
o motorista alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua
capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou
gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. A lei sancionada
acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as
diretrizes previstas no Código Penal e “dando especial atenção à culpabilidade
do agente e às circunstâncias e onsequências do crime”. O texto tem origem no
Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), alterado por emenda do
Senado e aprovado pela Câmara dos
Deputados. A lei foi sancionada no último dia
(19), publicada no Diário Oficial da União do dia (20) e entra em vigor daqui a 120 dias.
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