Calamidade Pública - COVID-19
Medidas Sanitárias e de Proteção aos Trabalhadores
Prezado Prestador de Serviços,
Conforme ampla e vastamente divulgado, o país está mobilizado em prol do enfrentamento ao covid 2019.
O Estado de Minas Gerais, decretou o estado de calamidade pública através do Decreto Estadual nº 48.891/2020 com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em virtude da emergência de saúde pública relacionada ao novo Coronavírus (“COVID-19”).
O Governo Estadual ainda instituiu, por meio do Decreto Estadual 47.886/2020, Comitê Extraordinário para combater a expansão e o progresso do COVID-19 – o qual, por meio da Deliberação nº 17 de 22/03/2020, determinou a adoção de práticas de combate e contenção à disseminação da COVID-19 por parte das atividades e dos estabelecimentos comerciais e industriais cujo funcionamento permanecia autorizado. No âmbito do município de Araxá/MG, o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 946/2020, fez eco aos entendimentos federal e estadual por meio da sua Resolução nº 003/2020.
A pandemia provocada pelo COVID-19 ensejou a adoção urgente de medidas importantes no campo da saúde, segurança e higiene ocupacional, a serem adotadas no âmbito das empresas, visando resguardar a saúde e segurança de todos os empregados.
Aliada aos propósitos que norteiam sua atuação, a CBMM adotou medidas importantes para combater a propagação do vírus e garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e superior em termos de padrões de higiene.
As providências adotadas pela CBMM, colocam em primeiro lugar a saúde, a segurança e a higiene dos seus funcionários, e visam garantir que a empresa continue contribuindo com a sustentação da economia da região de Araxá, do Estado de Minas Gerais e de todo o Brasil. Abaixo estão elencados exemplos de medidas já implementadas:
· Instituição de “Comitê de Contingência” para atuar preventivamente na contenção da COVID-19.
· Suspensão de viagens nacionais e internacionais.
· Suspensão (i) de eventos, congressos e treinamentos (internos e externos); e (ii) de programas de visitas à CBMM, tais como o programa “Caminho do Nióbio”.
· Implementação de home office para grávidas e funcionários de grupo de risco, além de colaboradores da área administrativa. Priorização de reuniões por videoconferências, sendo que, em caso de necessidade de reuniões presenciais, deve ser mantida a ventilação da sala e respeitada a distância mínima de 2 metros entre os participantes.
· Reforço (i) na limpeza das áreas comuns dos escritórios e da planta industrial; (ii) na ventilação natural dos refeitórios, salas de reuniões e salas de trabalho; e (iii) na ventilação natural dos ônibus de transporte dos colaboradores.
· Disponibilização de álcool em gel (i) em todas as salas de reuniões; e (ii) dentro de todos os ônibus de transporte dos colaboradores
· Ações de comunicação e para a conscientização dos funcionários, tais como (i) orientações sobre higienização das mãos; (ii) dicas e orientações sobre a prevenção da COVID-19; (iii) criação do canal de atendimento 24 horas no Ambulatório Médico da empresa, onde dúvidas relacionadas a atendimento médico são prontamente esclarecidas.
· Escalonamento dos horários das refeições nos refeitórios industriais.
· Determinação para que colaboradores do grupo de risco sejam dispensados temporariamente das atividades, quando desempenhadas no parque industrial.
· Recomendação para que, nos limites de espaço e de lotação compatíveis com as instalações da empresa, os colaboradores autorizados venham de carro e não utilizem o transporte coletivo fornecido pela empresa.
· Antecipação de férias;
· Concessão de licença médica para empregados que apresentem quaisquer sintomas de gripe ou que são do grupo de risco e, pela natureza da atividade, não possam trabalhar em home office.
Ciente do papel que desempenha na sociedade local, a CBMM vem, através da presente carta, conscientizar V.Sa. sobre a importância de também implementar medidas de saúde, segurança e higiene ocupacional em linha com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e das autoridades competentes, tais como, mas não se limitando a, aquelas listadas acima – especialmente quando os serviços são prestados nas instalações da CBMM.
O descumprimento de medidas importantes ao combate do vírus e à proteção de todos poderá ensejar a suspensão das atividades relacionados à contratação firmada entre a CBMM e V.Sa. ou ainda a adoção de outras medidas cabíveis, a critério da CBMM, ao abrigo das disposições contratuais e das normas pertinentes.
Reforçamos ainda que não permitiremos a entrada na fábrica de quaisquer pessoas que apresentem quaisquer sintomas de gripe, estado febril ou qualquer outra situação que possa representar risco individual ou coletivo, sendo que V.Sa. deve assegurar que seus funcionários que porventura apresentarem quaisquer um desses sintomas não sejam alocados nas atividades na CBMM e sejam adotadas as demais medidas preventivas indicadas acima, a fim de preservar a saúde de toda a comunidade.
Ao ensejo, a CBMM renova seus votos de distinta consideração, colocando-se à disposição.
COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERAÇÃO
Medidas Sanitárias e de Proteção aos Trabalhadores
Prezado Prestador de Serviços,
Conforme ampla e vastamente divulgado, o país está mobilizado em prol do enfrentamento ao covid 2019.
O Estado de Minas Gerais, decretou o estado de calamidade pública através do Decreto Estadual nº 48.891/2020 com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em virtude da emergência de saúde pública relacionada ao novo Coronavírus (“COVID-19”).
O Governo Estadual ainda instituiu, por meio do Decreto Estadual 47.886/2020, Comitê Extraordinário para combater a expansão e o progresso do COVID-19 – o qual, por meio da Deliberação nº 17 de 22/03/2020, determinou a adoção de práticas de combate e contenção à disseminação da COVID-19 por parte das atividades e dos estabelecimentos comerciais e industriais cujo funcionamento permanecia autorizado. No âmbito do município de Araxá/MG, o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 946/2020, fez eco aos entendimentos federal e estadual por meio da sua Resolução nº 003/2020.
A pandemia provocada pelo COVID-19 ensejou a adoção urgente de medidas importantes no campo da saúde, segurança e higiene ocupacional, a serem adotadas no âmbito das empresas, visando resguardar a saúde e segurança de todos os empregados.
Aliada aos propósitos que norteiam sua atuação, a CBMM adotou medidas importantes para combater a propagação do vírus e garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e superior em termos de padrões de higiene.
As providências adotadas pela CBMM, colocam em primeiro lugar a saúde, a segurança e a higiene dos seus funcionários, e visam garantir que a empresa continue contribuindo com a sustentação da economia da região de Araxá, do Estado de Minas Gerais e de todo o Brasil. Abaixo estão elencados exemplos de medidas já implementadas:
· Instituição de “Comitê de Contingência” para atuar preventivamente na contenção da COVID-19.
· Suspensão de viagens nacionais e internacionais.
· Suspensão (i) de eventos, congressos e treinamentos (internos e externos); e (ii) de programas de visitas à CBMM, tais como o programa “Caminho do Nióbio”.
· Implementação de home office para grávidas e funcionários de grupo de risco, além de colaboradores da área administrativa. Priorização de reuniões por videoconferências, sendo que, em caso de necessidade de reuniões presenciais, deve ser mantida a ventilação da sala e respeitada a distância mínima de 2 metros entre os participantes.
· Reforço (i) na limpeza das áreas comuns dos escritórios e da planta industrial; (ii) na ventilação natural dos refeitórios, salas de reuniões e salas de trabalho; e (iii) na ventilação natural dos ônibus de transporte dos colaboradores.
· Disponibilização de álcool em gel (i) em todas as salas de reuniões; e (ii) dentro de todos os ônibus de transporte dos colaboradores
· Ações de comunicação e para a conscientização dos funcionários, tais como (i) orientações sobre higienização das mãos; (ii) dicas e orientações sobre a prevenção da COVID-19; (iii) criação do canal de atendimento 24 horas no Ambulatório Médico da empresa, onde dúvidas relacionadas a atendimento médico são prontamente esclarecidas.
· Escalonamento dos horários das refeições nos refeitórios industriais.
· Determinação para que colaboradores do grupo de risco sejam dispensados temporariamente das atividades, quando desempenhadas no parque industrial.
· Recomendação para que, nos limites de espaço e de lotação compatíveis com as instalações da empresa, os colaboradores autorizados venham de carro e não utilizem o transporte coletivo fornecido pela empresa.
· Antecipação de férias;
· Concessão de licença médica para empregados que apresentem quaisquer sintomas de gripe ou que são do grupo de risco e, pela natureza da atividade, não possam trabalhar em home office.
Ciente do papel que desempenha na sociedade local, a CBMM vem, através da presente carta, conscientizar V.Sa. sobre a importância de também implementar medidas de saúde, segurança e higiene ocupacional em linha com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e das autoridades competentes, tais como, mas não se limitando a, aquelas listadas acima – especialmente quando os serviços são prestados nas instalações da CBMM.
O descumprimento de medidas importantes ao combate do vírus e à proteção de todos poderá ensejar a suspensão das atividades relacionados à contratação firmada entre a CBMM e V.Sa. ou ainda a adoção de outras medidas cabíveis, a critério da CBMM, ao abrigo das disposições contratuais e das normas pertinentes.
Reforçamos ainda que não permitiremos a entrada na fábrica de quaisquer pessoas que apresentem quaisquer sintomas de gripe, estado febril ou qualquer outra situação que possa representar risco individual ou coletivo, sendo que V.Sa. deve assegurar que seus funcionários que porventura apresentarem quaisquer um desses sintomas não sejam alocados nas atividades na CBMM e sejam adotadas as demais medidas preventivas indicadas acima, a fim de preservar a saúde de toda a comunidade.
Ao ensejo, a CBMM renova seus votos de distinta consideração, colocando-se à disposição.
COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERAÇÃO
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