DECRETO Nº 078 - DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobe o expediente nas repartições públicas municipais no ano de
2021.
Considerando, as festividades e comemorações alusivas ao Carnaval, Corpus Christi, Feriados Municipais, Independência do Brasil, Dia do Servidor Público e Festas de Final de Ano, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais diretas e indiretas, as datas abaixo relacionadas:
I.
15 de fevereiro, segunda feira de Carnaval;
II.
17 de fevereiro, quarta feira de Cinzas (até as
12:00 horas);
III.
04 de junho, sexta feira (Corpus Christi);
IV.
06 de setembro (Independência do Brasil);
V.
11 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
VI.
01 de novembro, transferida a comemoração do Dia do
Servidor Público;
VII. 24,
27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo.
§ 1º. Os serviços considerados essenciais obedecerão escala de trabalho, conforme determinações superiores e sob responsabilidade integral dos Secretários Municipais.
§ 2º. Servidores cedidos para outros órgãos deverão respeitar os dias e horário de funcionamento dos mesmos.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 035 de 06 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS MAGELA DA SILVA
Prefeito Municipal de Araxá