segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Decreto Municipal dispõe sobre Feriados em Araxá em 2021:

 


DECRETO Nº 078   -   DE 26 DE JANEIRO DE 2021

 

 

 

Dispõe sobe o expediente nas repartições públicas municipais no ano de 2021.

 

 

 

            Considerando, as festividades e comemorações alusivas ao Carnaval, Corpus Christi, Feriados Municipais, Independência do Brasil, Dia do Servidor Público e Festas de Final de Ano, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, DECRETA:

 

            Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais diretas e indiretas, as datas abaixo relacionadas:

 

I.                15 de fevereiro, segunda feira de Carnaval;

II.             17 de fevereiro, quarta feira de Cinzas (até as 12:00 horas);

III.          04 de junho, sexta feira (Corpus Christi);

IV.          06 de setembro (Independência do Brasil);

V.             11 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);

VI.          01 de novembro, transferida a comemoração do Dia do Servidor Público;

VII.       24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo.

 

§ 1º. Os serviços considerados essenciais obedecerão escala de trabalho, conforme determinações superiores e sob responsabilidade integral dos Secretários Municipais.

 

            § 2º. Servidores cedidos para outros órgãos deverão respeitar os dias e horário de funcionamento dos mesmos.

 

            Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 035 de 06 de janeiro de 2021.

 

            Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

RUBENS MAGELA DA SILVA

Prefeito Municipal de Araxá

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário