sábado, 6 de março de 2021

Governo aumenta em 82% o valor da multa para transporte clandestino

 


O Decreto 48.121/2021, que moderniza as regras para viagens fretadas de passageiros em Minas Gerais, aumentará significativamente a multa para a prática do transporte clandestino. O valor a ser pago por quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$ 1.078,00 para R$ 1.972,00, crescimento de 82%. 

A penalidade pode ser aplicada nas situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros; realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa; executar serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização ou, ainda, transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.

Além disso, caso incorra nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias. 

Viagens seguras

Na prática, o novo decreto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros, que precisava ser enviada ao DER-MG com 12h de antecedência. Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu, ampliando a atuação de empresas do setor. 

A expectativa é que a maior oferta do serviço de transporte fretado traga aos usuários preços mais acessíveis em viagens seguras, conforme explica o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato. “Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino", explica.

Cabe destacar que, mesmo com a autorização, o prestador deve observar as obrigações previstas no decreto, como não aliciar passageiros ou vender bilhetes de passagem individualmente. A prática configura desvio de finalidade, tendo como consequência o cancelamento da autorização em vigor e a proibição de emissão de nova autorização pelo prazo de 360 dias. 

O descumprimento das disposições do decreto caracteriza o transporte como clandestino, nos termos da Lei nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011. 

Cadastro

Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisa, obrigatoriamente, quitar os débitos proveniente de multas aplicadas com base no decreto.

“O novo decreto, ao facilitar a emissão da autorização, estimula prestadores que rodavam clandestinamente a se enquadrar no sistema, submetendo-se à fiscalização do DER-MG. No entanto, precisamos também ser mais rigorosos com aqueles que insistem em infringir a lei, colocando em risco a vida dos usuários”, destaca Fernando Marcato. 

O decreto prevê, ainda, multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações da autorização, dentre outras infrações. O documento está disponível na íntegra neste link

No quadro abaixo, é possível verificar a variação percentual do valor das multas entre o Decreto 44.035/2005 e o Decreto 48.121/2021:

 Decreto nº 44.035/2005 

 Decreto 48.121/2021 

 Variação % 

 R$ 359,34 

 R$ 394,40 

 9,76% 

 R$ 718,68 

 R$ 1.183,20 

 64,63% 

 R$ 1.078,02 

 R$ 1.972,00 

 82,93% 

Vencimento do IPTU de Araxá é prorrogado para 30 de junho

 


Por meio de decreto municipal, a Prefeitura de Araxá informou no DOMA – Diário Oficial do Município de Araxá, publicado no dia 26 de fevereiro de 2021, que o vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do município de Araxá, versão 2021, foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2021. Para o imposto pago à vista ou em cota única, o contribuinte araxaense terá um desconto de 8%. Com o decreto municipal, a primeira parcela do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2021, previsto para o dia 30 de março de 2021 ou as sete cotas mensais e iguais, passam vencer a partir de 30 de junho de 2021. Outras informações desse decreto municipal e dúvidas sobre o IPTU de Araxá, podem ser obtidas no balcão da Prefeitura Municipal de Araxá, na Rua Presidente Olegário Maciel, no centro de Araxá, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, e observando as medidas sanitárias de segurança em função da pandemia da Covid-19.  

 


CBMM INFORMA:

 

LINK:  https://www.youtube.com/watch?v=QpED1KJ5NW

UNIARAXÁ INFORMA:

 


LINK UNIARAXÁ : https://site.uniaraxa.edu.br/

Entenda o que muda com a Onda Roxa

 


A inclusão de Araxá na Onda Roxa do Programa Estadual Minas Consciente, tornou mais rígidas algumas restrições já impostas pelo último decreto municipal publicado pela Prefeitura de Araxá. Supermercados, mercados, mercearias, padarias e açougues, por exemplo, poderão funcionar de segunda a sábado até às 20h e permanecem fechados aos domingos e feriados. A Prefeitura de Araxá publicará um decreto complementar para atender as orientações impostas pelo Governo do Estado.

Só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deve ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar. Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público (fechados), em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher das 20h às 5h.

Como medida excepcional e complementar àquelas determinadas por acatamento às deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, ficam definidas as seguintes restrições a serem observadas pelos próximos 15 (quinze) dias:

·         Fica proibida a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos localizados no Município de Araxá, inclusive por meio remoto (delivery) ou retirada no local (take away);

·         As lojas de conveniência e/ou congêneres situadas ou não em postos de combustíveis somente poderão funcionar de segunda a sábado até às 20h, permanecendo fechadas aos domingos e feriados, também fica proibido o uso de mesa nestes locais;

·         Com exceção daquelas ligadas à saúde, segurança e assistência social, as atividades comerciais reconhecidas como essenciais pelo Estado somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 18h e aos sábados até meio-dia, permanecendo fechado aos domingos e feriados;

 

·         As atividades de prestação de serviços de saúde em consultórios médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos somente poderão funcionar de segunda à sexta-feira, até às 21h;

·         Os supermercados, mercados, padarias, açougues, lojas de conveniência, situadas ou não em postos de combustíveis, e congêneres somente poderão funcionar de segunda a sábado até às 20h, permanecendo fechadas aos domingos e feriados, também fica proibido o uso de mesa nestes locais;

·         As igrejas e templos religiosos poderão permanecer abertos todos os dias até as 19 horas para fins de realização individual de orações ou manifestações de suas crenças, sendo vedada quaisquer tipos de eventos coletivos e celebrações de cultos e/ou missas, e respeitados todos os protocolos de biossegurança;

·         Fica obrigatório aos supermercados, instituições financeiras e comércios de grande movimentação de pessoas fazer o controle do acesso aos estabelecimentos nos seguintes termos:

I – realizar aferição de temperatura dos clientes na porta de entrada, alertar quanto à obrigatoriedade do uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social de dois metros entre as pessoas nas filas;

II – controlar a entrada de clientes de maneira a permitir que haja uma pessoa a cada 10 metros quadrados no estabelecimento, evitando assim a aglomeração;

III – proibir a entrada de menores de 12 anos;

IV - durante o horário de funcionamento, ficam obrigados a manter funcionários organizando a fila em sua área externa de forma a assegurar a distância mínima de 02 (dois) metros entre os clientes, bem como orientar sobre outras obrigações previstas no protocolo de biossegurança.

Também fica proibido a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; e realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

As deliberações definidas neste decreto podem ser revistas a qualquer momento caso haja alteração da estrutura do serviço público de Saúde do Município, bem como diante do quadro evolutivo do contágio e acometimento da população local.

Serviços Essenciais

- Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);

- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);

- Bancos;

- Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais, inclusive serviços agrícolas);

- Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;

- Manutenção de equipamentos e veículos;

- Construção civil;

- Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);

- Lavanderias;

- Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;

- Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

 

UNIARAXÁ INFORMA:

 


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CBMM INFORMA:

 


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