sábado, 6 de março de 2021

Entenda o que muda com a Onda Roxa

 


A inclusão de Araxá na Onda Roxa do Programa Estadual Minas Consciente, tornou mais rígidas algumas restrições já impostas pelo último decreto municipal publicado pela Prefeitura de Araxá. Supermercados, mercados, mercearias, padarias e açougues, por exemplo, poderão funcionar de segunda a sábado até às 20h e permanecem fechados aos domingos e feriados. A Prefeitura de Araxá publicará um decreto complementar para atender as orientações impostas pelo Governo do Estado.

Só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deve ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar. Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público (fechados), em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher das 20h às 5h.

Como medida excepcional e complementar àquelas determinadas por acatamento às deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, ficam definidas as seguintes restrições a serem observadas pelos próximos 15 (quinze) dias:

·         Fica proibida a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos localizados no Município de Araxá, inclusive por meio remoto (delivery) ou retirada no local (take away);

·         As lojas de conveniência e/ou congêneres situadas ou não em postos de combustíveis somente poderão funcionar de segunda a sábado até às 20h, permanecendo fechadas aos domingos e feriados, também fica proibido o uso de mesa nestes locais;

·         Com exceção daquelas ligadas à saúde, segurança e assistência social, as atividades comerciais reconhecidas como essenciais pelo Estado somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 18h e aos sábados até meio-dia, permanecendo fechado aos domingos e feriados;

 

·         As atividades de prestação de serviços de saúde em consultórios médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos somente poderão funcionar de segunda à sexta-feira, até às 21h;

·         Os supermercados, mercados, padarias, açougues, lojas de conveniência, situadas ou não em postos de combustíveis, e congêneres somente poderão funcionar de segunda a sábado até às 20h, permanecendo fechadas aos domingos e feriados, também fica proibido o uso de mesa nestes locais;

·         As igrejas e templos religiosos poderão permanecer abertos todos os dias até as 19 horas para fins de realização individual de orações ou manifestações de suas crenças, sendo vedada quaisquer tipos de eventos coletivos e celebrações de cultos e/ou missas, e respeitados todos os protocolos de biossegurança;

·         Fica obrigatório aos supermercados, instituições financeiras e comércios de grande movimentação de pessoas fazer o controle do acesso aos estabelecimentos nos seguintes termos:

I – realizar aferição de temperatura dos clientes na porta de entrada, alertar quanto à obrigatoriedade do uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social de dois metros entre as pessoas nas filas;

II – controlar a entrada de clientes de maneira a permitir que haja uma pessoa a cada 10 metros quadrados no estabelecimento, evitando assim a aglomeração;

III – proibir a entrada de menores de 12 anos;

IV - durante o horário de funcionamento, ficam obrigados a manter funcionários organizando a fila em sua área externa de forma a assegurar a distância mínima de 02 (dois) metros entre os clientes, bem como orientar sobre outras obrigações previstas no protocolo de biossegurança.

Também fica proibido a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; e realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

As deliberações definidas neste decreto podem ser revistas a qualquer momento caso haja alteração da estrutura do serviço público de Saúde do Município, bem como diante do quadro evolutivo do contágio e acometimento da população local.

Serviços Essenciais

- Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);

- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);

- Bancos;

- Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais, inclusive serviços agrícolas);

- Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;

- Manutenção de equipamentos e veículos;

- Construção civil;

- Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);

- Lavanderias;

- Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;

- Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

 

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