O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível. A decisão de Fachin não necessita de referendo do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros. Se houver recurso — a PGR já anunciou que recorrerá — aí, sim, o plenário terá de julgar.
Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações — as do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e duas ações relacionadas ao Instituto Lula.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba — cujos titulares na ocasião das condenações eram Sergio Moro (triplex) e Gabriela Hardt (sítio) — não era o "juiz natural" dos casos. Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos quatro processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
"Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal", diz a nota do gabinete do ministro.
Em nota, a 13ª Vara Federal de Curitiba informou que cumprirá a decisão, remetendo os autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal. O G1 procurou a assessoria do ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Até aquele momento, segundo a assessoria, ele ainda não havia decidido se iria se manifestar.
Na mesma decisão, Edson Fachin declarou a "perda do objeto" e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula. A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações. Isso quer dizer que ele não inocentou Lula das acusações — somente entendeu que o juízo competente para julgar o ex-presidente não era a 13ª Vara Federal de Curitiba.
"Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal", diz nota divulgada pelo gabinete do ministro. De acordo com o gabinete de Fachin, julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal já havia restringido o alcance da competência da 13ª Vara de Curitiba.
"Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba", diz a nota.
De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF, "verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública".
Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes às de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vinha transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação a esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao ex-presidente.
"Faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos", escreveu o ministro na decisão.
FONTE G1