sábado, 10 de abril de 2021

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Fim da Onda Roxa flexibiliza restrições de funcionamento do comércio em Araxá

 


Com o fim da Onda Roxa imposta pelo Governo de Minas Gerais, os municípios que integram a macrorregião do Triângulo Sul flexibilizarão restrições de funcionamento do comércio a partir da próxima segunda-feira (12). Diante a decisão estadual, o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 em Araxá adotou medidas já publicadas no último decreto municipal que antecedeu a adesão obrigatória ao programa Minas Consciente. A deliberação foi definida em reunião realizada na sede da administração municipal não início da noite desta sexta-feira (9).

 

  

Araxá e os outros 27 municípios que integram a macrorregião do Triângulo Sul ficaram mais de 30 dias sob as restrições impostas pela Onda Roxa, como por exemplo, o toque de recolher, a proibição de atendimento presencial do comércio e visitas e qualquer tipo de evento que causam aglomeração. O Governo do Estado regrediu todas as cidades da região para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente.

Novo Decreto

De acordo com o novo decreto municipal, fica estabelecido as principais medidas. O decreto completo está disponível no site da Prefeitura Municipal de Araxá (
www.araxa.mg.gov.br).

- Fica autorizado o funcionamento das atividades consideradas essenciais, desde que respeitados os horários de funcionamento definidos pelo decreto.
- Fica proibido o funcionamento presencial de atividades consideradas não essenciais (todas as outras atividades não consideradas essenciais no município), sendo permitida apenas venda remota (delivery) e/ou retirada no local (take away)
- Fica autorizada a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos localizados no Município de Araxá com retirada no local até às 21 horas e, após este horário, somente por meio remoto (delivery);
- Ficam permitidas as atividades esportivas individuais ou acompanhadas de personal trainer, desde que, em ambos os casos, sejam realizadas em espaços abertos, públicos ou privados, e obedecidas as medidas de distanciamento e uso de máscara
- Fica proibido o funcionamento de playgrounds dos estabelecimentos comerciais (shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes, feiras e similares); atividades recreativas, eventos sociais e corporativos; Clubes sociais e cinemas; Ranchos e casas de festas;
- Fica autorizada que as instituições de ensino, na modalidade de ensino regular, poderão manter suas atividades de forma remota;

São consideradas atividades essenciais:

a. setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
b. indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
c. hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
d. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
e. distribuidoras de gás;
f. oficinas mecânicas, borracharias, auto peças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
g. restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
h. agências bancárias e similares;
i. cadeia industrial de alimentos;
j. agrossilvipastoris e agroindustriais;
k. telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
l. construção civil;
m. setores industriais;
n. lavanderias;
o. assistência veterinária e pet shops;
p. transporte e entrega de cargas em geral;
q. call center;
r. locação de veículos de qualquer natureza, inclusive, a de máquinas agrícolas e afins;
s. assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
t. controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
u. atendimento e atuação em emergências ambientais;
v. comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual - EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
x. de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
w. relacionados à contabilidade.
y. serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;
z. hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19, vedada a admissão de hóspedes exclusivamente para turismo;
aa. transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;
bb. academias, estúdios fitness e de pilates, crossfit, escolas de natação, hidroterapia e correlatos;
cc. salões de beleza, barbearias e afins;
dd. centro de formação de condutores (autoescolas);
ee. cultos religiosos

 


Araxá inicia Campanha de Vacinação Contra a Gripe no dia 12 de abril

 


Na próxima segunda-feira (12) Araxá inicia a Campanha de Vacinação contra a Gripe. Para evitar que os grupos prioritários de vacinação da influenza e da Covid-19 se sobreponham, a Secretaria Municipal de Saúde decidiu concentrar a primeira etapa da imunização contra o vírus da gripe em crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas e profissionais de saúde. Ao todo, serão 3.370 doses distribuídas entre esse público nesta primeira fase.

No caso de gestantes será necessário apresentar documento comprobatório como cartão pré-natal ou exame que comprove a gestação. As puérperas (até 45 dias após o parto) devem ter em mãos certidão de nascimento da criança ou documento do hospital onde ocorreu o parto. Já os profissionais de saúde, a carteira do conselho de classe ou outro comprovante.

De acordo com a secretária interina de Saúde, Lorena de Pinho Magalhães, geralmente os idosos também entram nessa primeira fase de vacinação. Porém, em função da pandemia, para esse público está sendo priorizada a vacinação contra a Covid-19.

“Lembrando que a orientação é que quem recebeu a vacina contra a Covid-19, seja a primeira ou segunda dose, deve esperar um intervalo de 14 dias para aplicação de qualquer outra vacina. Por isso, é importante que os profissionais de saúde que já foram imunizados contra o coronavírus fiquem atentos às datas”, explica Lorena.

O público da primeira fase de vacinação contra a gripe também deve ficar atento caso tenha testado positivo para Covid-19. De acordo com Lorena, pessoas com coronavírus ou que tiveram a doença há menos de 28 dias devem adiar a vacinação da gripe.

Pontos de vacinação contra a gripe

- Unileste, Unioeste, Uninorte, Unisa e Uninordeste, das 8h às 16h
- PSF Max Neumann, das 12h às 17h.


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