Com o fim
da Onda Roxa imposta pelo Governo de Minas Gerais, os municípios que integram a
macrorregião do Triângulo Sul flexibilizarão restrições de funcionamento do
comércio a partir da próxima segunda-feira (12). Diante a decisão estadual, o
Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 em Araxá adotou medidas já publicadas no
último decreto municipal que antecedeu a adesão obrigatória ao programa Minas
Consciente. A deliberação foi definida em reunião realizada na sede da
administração municipal não início da noite desta sexta-feira (9).
Araxá e
os outros 27 municípios que integram a macrorregião do Triângulo Sul ficaram
mais de 30 dias sob as restrições impostas pela Onda Roxa, como por exemplo, o
toque de recolher, a proibição de atendimento presencial do comércio e visitas
e qualquer tipo de evento que causam aglomeração. O Governo do Estado regrediu
todas as cidades da região para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente.
Novo Decreto
De acordo com o novo decreto municipal, fica estabelecido as principais
medidas. O decreto completo está disponível no site da Prefeitura Municipal de
Araxá (www.araxa.mg.gov.br).
- Fica autorizado o funcionamento das atividades consideradas essenciais, desde
que respeitados os horários de funcionamento definidos pelo decreto.
- Fica proibido o funcionamento presencial de atividades consideradas não
essenciais (todas as outras atividades não consideradas essenciais no
município), sendo permitida apenas venda remota (delivery) e/ou retirada no
local (take away)
- Fica autorizada a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas
nos estabelecimentos localizados no Município de Araxá com retirada no local
até às 21 horas e, após este horário, somente por meio remoto (delivery);
- Ficam permitidas as atividades esportivas individuais ou acompanhadas de
personal trainer, desde que, em ambos os casos, sejam realizadas em espaços
abertos, públicos ou privados, e obedecidas as medidas de distanciamento e uso
de máscara
- Fica proibido o funcionamento de playgrounds dos estabelecimentos comerciais
(shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes, feiras e similares); atividades
recreativas, eventos sociais e corporativos; Clubes sociais e cinemas; Ranchos
e casas de festas;
- Fica autorizada que as instituições de ensino, na modalidade de ensino
regular, poderão manter suas atividades de forma remota;
São consideradas atividades essenciais:
a. setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e
consultórios;
b. indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos,
farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
c. hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de
alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos
para animais;
d. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
e. distribuidoras de gás;
f. oficinas mecânicas, borracharias, auto peças, concessionárias e revendedoras
de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas
agrícolas e afins;
g. restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
h. agências bancárias e similares;
i. cadeia industrial de alimentos;
j. agrossilvipastoris e agroindustriais;
k. telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e
processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção
de hardware, software, hospedagem e conectividade;
l. construção civil;
m. setores industriais;
n. lavanderias;
o. assistência veterinária e pet shops;
p. transporte e entrega de cargas em geral;
q. call center;
r. locação de veículos de qualquer natureza, inclusive, a de máquinas agrícolas
e afins;
s. assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e
atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
t. controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
u. atendimento e atuação em emergências ambientais;
v. comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de
proteção individual - EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos
de tecidos e aviamento;
x. de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria
jurídicas;
w. relacionados à contabilidade.
y. serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;
z. hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores
de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de
suspeita ou confirmação de COVID-19, vedada a admissão de hóspedes
exclusivamente para turismo;
aa. transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou
outras plataformas de comunicação em rede;
bb. academias, estúdios fitness e de pilates, crossfit, escolas de natação,
hidroterapia e correlatos;
cc. salões de beleza, barbearias e afins;
dd. centro de formação de condutores (autoescolas);
ee. cultos religiosos
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