Para ampliar o acesso das famílias em situação de
vulnerabilidade social à solicitação do Programa Renda Básica, a Secretaria
Municipal de Ação Social implantou uma plataforma para o agendamento de pessoas
que se encaixem no perfil social foco do programa. O portal www.araxarendabasica.com.br, inaugurado nesta
sexta-feira (30), tem como objetivo promover organização e controle dos
beneficiários, uma vez que, por meio dele é possível ter acesso a todos os
documentos e requisitos obrigatórios para o cadastro.
O Programa Renda Básica Araxá consiste na
complementação mensal da renda familiar através da concessão de benefício de
até R$ 200,00 (duzentos reais) e a família deverá estar inscrita no Cadastro
Único. O site é um processo de agendamento cadastral, onde é possível escolher
o melhor dia e horário para entrevista presencial, evitando aglomerações.
A plataforma visa agilizar o processo de
recebimento do benefício, porém não dispensa a presença física da pessoa, e
principalmente a apresentação de todos os documentos exigidos.
“Quem não tiver acesso à internet ou alguma dúvida
no decorrer do processo, pode procurar o Núcleo de Convivência ou o Cras
(Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo de sua residência
para que a nossa equipe preste o auxílio necessário. É obrigatório levar todos
os documentos exigidos no dia do cadastro. Os espaços disponibilizarão a cópia
dos documentos apresentados, caso necessário”, explica a secretária de Ação
Social, Cristiane Gonçalves Pereira.
Programa Renda Básica
Para participar do Programa, as famílias deverão
preencher os seguintes critérios:
I. Ser residentes e domiciliadas no município de
Araxá há, no mínimo, cinco anos, na data do cadastramento;
II. Ter renda familiar bruta "per capita"
mensal inferior ou igual a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;
III. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no
grupo familiar crianças na faixa etária de 0 a 7 anos, o Cartão de Vacinação
atualizado;
IV. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no
grupo familiar crianças ou adolescentes de 7 a 16 anos, comprovante de
matrícula e frequência em instituição de ensino igual ou superior a 80%
(oitenta por cento);
V. Compromisso de inscrição em programas de geração
de emprego e renda, qualificação ou requalificação de mão-de-obra existentes no
município, no caso de desempregado ou trabalhador autônomo.
Documentos exigidos
a) Cópia da certidão de nascimento e/ou documento
de guarda ou tutela, decorrente de decisão judicial, de todos os dependentes
entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos;
b) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis)
anos;
c) Cópia do documento de identidade - RG de
todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos;
d) Cópia do comprovante de residência e
domicílio neste Município há, no mínimo, 5 (cinco) anos, tais como: carnê do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, contas de luz, gás ou água, ou
documento equivalente, considerado hábil pela Coordenadoria do Programa;
e) Cópia da certidão ou documento
comprobatório de matrícula de todos os dependentes entre 7 (sete) e 16
(dezesseis) anos em escola pública, ou em escola particular, desde que com
bolsa integral;
f) Cópia dos comprovantes de renda familiar
bruta mensal, tais como: recibos, holerites, carteira profissional, declaração
do empregador, do tomador de serviços ou de próprio punho, na hipótese de
atividade eventual ou informal, extrato fornecido pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, comprovante do Benefício de Prestação Continuada,
auxílio-doença ou outros documentos equivalentes, considerados hábeis pela
Coordenadoria do Programa;
g) Cópia da carteira de vacinação atualizada
de todos os dependentes menores de 7 (sete) anos;
h) Folha de Resumo do Cadastro Único (que
pode ser solicitado nos CRAS, Núcleos de Convivência e Secretaria Municipal de
Ação Social);
i) Laudo médico que comprove deficiência, se
tiver pessoa com deficiência na composição familiar;
j) Comprovantes de gastos fixos (água,
energia e/ou medicação em casos de pessoas com doenças crônicas na família que
não são fornecidos pelo SUS)