segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Óleo de coco: saiba os benefícios do alimento para sua saúde e rotina


Rafael Soares, médico e especialista em dermatologia conta como utilizar o óleo de coco de forma correta e desvenda os mitos sobre o ingrediente 




O óleo de coco é um ingrediente bastante utilizado para tratamentos de pele e cabelo ou até mesmo no alimento, mas muitas pessoas o usam ou tem receio de utilizá-lo porque não sabem o que contém exatamente na comida. Com isso, o médico Rafael Soares, especialista em dermatologia, fala que o óleo de coco é rico em gorduras boas, sejam elas monoinsaturadas ou insaturadas. “Dentre essas gorduras nós temos ácidos graxos, gorduras que estão presentes na nossa pele, unhas e cabelos”, explica o doutor.  


Quando alguém inclui um alimento que tenha esta categoria de suporte, que dê esses ácidos graxos, a pessoa melhora a produção da oleosidade na pele, o que é chamado sebo. “A secreção sebácea da nossa pele melhora a qualidade quando nós consumimos esses ácidos graxos que tem no óleo de coco, pois é uma hidratação sem oleosidade”, conta o especialista. 


Além da pele, o agente tem benefícios adicionais para a saúde em geral, então, o óleo de coco tem uma categoria de ácido graxo que se chama ácido caprílico, sendo algo que melhora a função cognitiva. Segundo o médico, é por esse motivo que muitos nutricionistas recomendam este ingrediente em refeições de pré-treino.


Mitos


Ajuda a emagrecer? “Não, o óleo de coco não ajuda a emagrecer, mas é algo a mais que pode ajudar no processo de emagrecimento na totalidade, a fazer o corpo está condicionado a queimar mais gorduras e não a armazenar gorduras. Nesse sentido, o ingrediente pode ajudar sim, mas ele não é um agente emagrecedor”, desvenda o Dr. Rafael.


Segundo o especialista, outro mito bastante repassado entre as pessoas é sobre o uso direto na pele ou no cabelo com função de hidratação, ou impermeabilizante. “Não é um produto adequado para este fim, é um produto que vai gerar excesso de oleosidade e pode causar alguns danos, principalmente aos cabelos”, conclui. 


Sobre Rafael Soares 



Rafael Soares é médico pela Universidade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, com título de especialista em dermatologia pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), assim como pós-graduação em nutrologia pela Associação Brasileira de Nutrologia.

 

Pessoas com visão monocular têm direitos garantidos por lei

 

Proposta que virou norma beneficia quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos; lei vale para todo o país


A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.126/21, baseada em proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi publicada no Diário Oficial da União e garante às pessoas que enxergam com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios daquelas com deficiência.

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

 

Quem se enquadrar nesta categoria deverá passar por avaliação – via perícia médica do INSS - a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, por meio de análise biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

 

Como se manifesta

A visão monocular se manifesta em pessoas que enfrentam problemas para enxergar com noções de profundidade, distância e espaço, com reflexos na coordenação motora e na capacidade de se equilibrar. As causas envolvem acidentes ou doenças geradas por tumores, toxoplasmose e glaucoma.

 

A legislação prevê que a deficiência seja classificada em três níveis para critérios de aposentadoria: “Leve”, “Moderada” ou “Grave” e estabelece um tempo de contribuição diferente para cada situação.

 

Tempo de contribuição

Para se aposentar, os que possuem deficiência grave precisam ter 25 anos de contribuição no caso do homem e 20 anos, se for mulher. Já os homens que têm deficiência moderada devem contribuir por 29 anos e, no caso da mulher, por 24 anos. Para aqueles com deficiência leve, a contribuição deve se estender por 33 anos, se for homem e 28 anos, para a mulher.

 

“Na aposentadoria por idade, as regras são outras. Neste caso, é necessário ter 60 anos de idade se for homem e 55 anos, no caso da mulher. No entanto, é preciso estar atento ao fato de que ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição e comprovar que a deficiência existe por igual período”, explica a advogada especialista em direito empresarial e previdenciário, Amanda Marcos, do escritório Borssuk e Marcos, em Curitiba.

 

No entanto, vale ressaltar que até o momento não foi editada qualquer portaria do INSS com a finalidade de definir qual o grau de deficiência para classificar a existência da visão monocular no segurado.

 

Direitos

Para quem cumpre todos os requisitos legais, a legislação que ampara a pessoa com visão monocular reconhece o acesso a vários tipos de benefícios, como vagas em concursos públicos destinados a pessoas com deficiência.

 

Além do tratamento previdenciário, existem ainda situações como isenções tributárias na compra de bens. É o caso de compra de carro zero quilômetro em que o veículo não poderá ser comercializado com a inclusão de tributos como IPI, ICMS e IPVA.

 

Ao retirar ou renovar a carteira de habilitação, a lei também prevê que motoristas com visão monocular podem conduzir automóveis nas categorias A e B (carros de passeio e motos). Veículos de grande porte como carretas, caminhões e ônibus estão fora da autorização. A proibição se estende à pilotagem de aeronaves.

 

“Dessa forma, a nova lei abre possibilidade ao paciente monocular que precise de tratamento via SUS (Sistema Único de Saúde), facultando a ele o acesso gratuito e dando mais proteção àqueles que possuem deficiência visual. Resta fazer cumprir a lei”, destaca a advogada Amanda.

 

Os direitos dos monoculares como pessoas com deficiência já eram praticados em 23 estados e no Distrito Federal, mas a lei nacional era necessária para que essa situação abrangesse todo o país.

 

No Estado do Paraná, por exemplo, existe legislação própria para tratar o assunto via lei estadual 16.945. Aprovada e sancionada ainda em 2011, a norma reconhece a visão monocular como deficiência visual e abre possibilidade aos que enquadram nesta categoria para reivindicarem direitos com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Sugestão de legenda

Pessoas com visão monocular agora tem os mesmos direitos das pessoas com deficiência

CBMM INFORMA:


 LINK CBMM https://youtu.be/O9xSLNbWXxM


Prorrogado para dezembro prazo para quitação de débitos com descontos na Prefeitura de Araxá

 


O contribuinte de Araxá agora pode requerer até o dia 23 de dezembro o parcelamento de débitos tributários e não tributários, através do Programa de Regularização Fiscal do Município (Refim). A prorrogação foi sancionada pelo prefeito Robson Magela por meio da lei 7.581, publicada no último Diário Oficial do Município de Araxá (Doma). 

A renegociação de dívidas é requerida no Balcão de Atendimento da Prefeitura de Araxá, na rua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro, das 9h às 17h. 

O Refim objetiva estimular o contribuinte a regularizar seus débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, que se encontre ou não em fase de cobrança administrativa ou judicial, ou ainda, em fase de protesto extrajudicial vencidos perante à Fazenda Pública Municipal, até 31 de dezembro de 2020. 

“A crise financeira é uma das principais dificuldades que a pandemia provocou, e resolvemos estender essa prorrogação de julho para dezembro justamente para proporcionar mais tranquilidade para quem precisa estar em dia com o município, evitando ações futuras”, destaca o prefeito Robson Magela.

Para isso, a Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão definiu vários critérios para descontos da multa, com o objetivo de atender a condição do contribuinte para regularizar sua situação.

 - Se forem pagos à vista, desconto de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) dos juros devidos;

 - Se forem parcelados, o desconto da multa e dos juros serão progressivos da seguinte forma:

 a) em até 5 (cinco) parcelas, desconto de 90% (noventa por cento) da multa e 90% (noventa por cento) dos juros devidos;

 b) em até 10 (dez) parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e 80% (oitenta por cento) dos juros devidos;

 c) em até 15 (quinze) parcelas, desconto de 70% (setenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros devidos;

 d) em até 20 (vinte) parcelas, desconto de 60% (sessenta por cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos juros devidos;

 e) em até 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e 50% (cinquenta por cento) dos juros devidos.

 Na hipótese de o contribuinte optar pelo parcelamento, este será homologado mediante o pagamento da entrada prévia de 10% (dez por cento) do valor total da dívida.

Os débitos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá (UFPA), atualmente em R$ 56,15.

Não serão beneficiados pelo Refim os débitos relativos às taxas de funcionamento; ao ISSQN retido na fonte ou devido por substituição tributária; ao ISSQN fixo/anual; ao ITBI.

Também não serão objeto de parcelamento os créditos tributários apurados decorrentes de atos ilícitos, tais como, fraude, dolo ou simulação praticados pelo sujeito passivo.

Reforçando, o contribuinte deverá requerer o parcelamento, impreterivelmente, até o dia 23 de dezembro de 2021.


Ceará, ex Cruzeiro e Internacional, faz palestra em Araxá







Dentro de campo e fora dele, o ex-lateral direito, Marcos Venâncio de Albuquerque, o Ceará, sempre foi exemplo de profissional, caráter e espelho para os atletas e dirigentes dos 12 clubes de futebol profissional que defendeu. Natural da cidade cearense do Crato, Ceará tem um currículo invejável na carreira de jogador de futebol, e após encerrar  a carreira em 2017, ele continuou atuando nos bastidores do esporte, como empresário e também realizando palestras e projetos sociais dentro do futebol. Hoje Ceará atua como Superintendente de Futebol do Ipatinga.  Na visita que fez à Araxá esta semana, o ex-atleta Ceará , esteve com dirigentes e alunos do projeto social esportivo do Trianon Esporte Clube.  Durante a visita ao campo do Mangabeiras, Ceará conheceu de perto o projeto do clube amador de Araxá e toda a estrutura funcional desenvolvida pelo time azul. Por fim, Ceará bateu um papo com os meninos e meninas do projeto social Trianon e fez questão de compartilhar algumas experiências vividas no cenário do futebol no Brasil e exterior. Além das conquistas enquanto jogador de futebol profissional, Ceará sempre se destacou pela liderança nos grupos de trabalho, e hoje atua principalmente na busca por formar e revelar homens e grandes atletas.    

sexta-feira, 30 de julho de 2021

UNIARAXÁ INFORMA:

 

UNIARAXÁ : https://site.uniaraxa.edu.br/


Cronograma Serviços Urbanos - 30 de julho - Araxá

 


OPERAÇÃO TAPA-BURACOS: SEXTA, 30 DE JULHO

- Av. Edmar Cunha - Santa Terezinha
- R. Padre José Zorzal - Mangueira 2
- R. Evita Guimarães - Mangueira 2
- R. Júlia Marta Guimarães - Mangueira 2

LIMPEZA E CAPINA: SEXTA, 30 DE JULHO

- Av. Dâmaso Drummond - entorno Unicentro
- Av. Tancredo Neves
- Av. Rosália Isaura de Araújo
- Praça Célia Montandon (Mangueiras)
- Praça Arthur Bernardes
- Rua da Bomba
- Centro - entorno Cemitério das Paineiras
- São Cristóvão
- João Ribeiro
- Vila Silvéria
- Jardim Primavera