O contribuinte de Araxá agora pode requerer até o dia 23 de dezembro o
parcelamento de débitos tributários e não tributários, através do Programa de
Regularização Fiscal do Município (Refim). A prorrogação foi sancionada pelo
prefeito Robson Magela por meio da lei 7.581, publicada no último Diário
Oficial do Município de Araxá (Doma).
A renegociação de dívidas é requerida no Balcão de Atendimento da
Prefeitura de Araxá, na rua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro, das 9h às
17h.
O Refim objetiva estimular o contribuinte a regularizar seus débitos
tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, que se encontre
ou não em fase de cobrança administrativa ou judicial, ou ainda, em fase de
protesto extrajudicial vencidos perante à Fazenda Pública Municipal, até 31 de
dezembro de 2020.
“A crise financeira é uma das principais dificuldades que a pandemia
provocou, e resolvemos estender essa prorrogação de julho para dezembro
justamente para proporcionar mais tranquilidade para quem precisa estar em dia
com o município, evitando ações futuras”, destaca o prefeito Robson Magela.
Para isso, a Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão
definiu vários critérios para descontos da multa, com o objetivo de atender a
condição do contribuinte para regularizar sua situação.
- Se forem pagos à vista, desconto de 100% (cem por cento) da
multa e 100% (cem por cento) dos juros devidos;
- Se forem parcelados, o desconto da multa e dos juros serão
progressivos da seguinte forma:
a) em até 5 (cinco) parcelas, desconto de 90% (noventa por cento)
da multa e 90% (noventa por cento) dos juros devidos;
b) em até 10 (dez) parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento)
da multa e 80% (oitenta por cento) dos juros devidos;
c) em até 15 (quinze) parcelas, desconto de 70% (setenta por
cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros devidos;
d) em até 20 (vinte) parcelas, desconto de 60% (sessenta por
cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos juros devidos;
e) em até 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 50% (cinquenta
por cento) da multa e 50% (cinquenta por cento) dos juros devidos.
Na hipótese de o contribuinte optar pelo parcelamento, este será
homologado mediante o pagamento da entrada prévia de 10% (dez por cento) do
valor total da dívida.
Os débitos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais e consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a
1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá (UFPA), atualmente
em R$ 56,15.
Não serão beneficiados pelo Refim os débitos relativos às taxas de
funcionamento; ao ISSQN retido na fonte ou devido por substituição tributária;
ao ISSQN fixo/anual; ao ITBI.
Também não serão objeto de parcelamento os créditos tributários apurados
decorrentes de atos ilícitos, tais como, fraude, dolo ou simulação praticados
pelo sujeito passivo.
Reforçando, o contribuinte deverá requerer o parcelamento,
impreterivelmente, até o dia 23 de dezembro de 2021.
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