Instituída em 02 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
(Lei nº 12.305 ), trouxe ao país uma série de inovações para a gestão e o
gerenciamento de resíduos sólidos. A Lei foi resultado
de 21 anos de discussões sobre o tema no Congresso Nacional.
De acordo com o artigo 33 da Lei nº 12.305, resíduos e
embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, resíduos e
embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas,
produtos eletrônicos e seus componentes devem ser entregues
diretamente aos comerciantes, distribuidores, fabricantes ou importadores.
Esta semana a reportagem do Jornal Interação debateu o
assunto, destacando a importância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e
colhendo algumas informações, ações e
prática da lei no município de Araxá.
Para o professor e educador ambiental araxaense, Antônio
Geraldo Alves Ribeiro ( Gerê), que também é Mestre em Educação,
Especialista em Docência Universitária, Especialista em Gestão Ambiental &
Biodiversidade e Especialista em Educação Ambiental; “A abundância, quem diria,
se tornou um problema. A humanidade passou milênios tentando sobreviver à fome,
ao desabrigo e à escassez: hoje precisa aprender a lidar com excesso. E o
excesso vira problema. E o problema chama-se resíduos sólidos. Também conhecido
como lixo.
Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza
Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), em seu relatório, mostra que a situação
dos resíduos sólidos no Brasil, não é das melhores.
Um panorama desta situação em 2016 mostra que 3.326 municípios
brasileiros destinam seus resíduos sólidos em locais impróprios e inadequados.
Isso equivale a 59,7% dos municípios (ABRELPE, 2016).
O mesmo relatório, destaca que 76,5 milhões de pessoas
sofrem os impactos negativos causados pela destinação inadequada dos resíduos.
[...] Anualmente, produzimos cerca de 7 milhões de toneladas de Resíduos
Sólidos por ano que não são coletados ou têm destinação inadequada.
Isto resulta em um devastador prejuízo a saúde de mais de 96
milhões de pessoas em todas as regiões do país (ABRELPE, 2016).
Em Araxá, os resíduos sólidos urbanos são recolhidos e
destinados ao aterro sanitário. E as cooperativas, com ajuda da comunidade,
fazem a coleta seletiva e destinam, vendem o material para empresas que fazem a
reciclagem. E como todas as cidades brasileiras, Araxá também tem dificuldades
de tratar este problema. Mas na minha opinião, faz o que muitas cidades não
conseguem fazer; tratar do assunto de forma séria”.
Valter José da Silva, o Valtinho da Farmácia, que também é
vereador, trabalha na área da saúde em
Araxá a 43 anos, disse que, “ nós que atuamos
em farmácia, temos uma empresa contratada, especializada no
recolhimento, transporte e incineração de resíduos como, seringas, agulhas,
medicamentos vencidos, entre outros. Nós que somos proprietários de farmácia na
cidade, pagamos uma taxa mensal para esta empresa da cidade de Uberaba , que é
credenciada junto aos órgãos ambientais para realizar este importante serviço.” Valtinho ainda disse que, “ essa é uma ação muito
importante e que depende muito da conscientização dos profissionais do setor da
saúde, como dentistas, clínicas médicas e hospitais. Hoje a Vigilância
Ambiental exige com rigor o cumprimento das normas de descarte desses resíduos.
E essa prática não contribui apenas para a limpeza e para evitar possíveis
contaminações; dessa prática correta, depende o futuro do nosso meio ambiente e
do planeta”.
Giovany Guimarães, que é Diretor do Grupo PetroBull de Combustível em Araxá, disse que, “o nosso cuidado com os descartes de óleos,
lubrificantes e embalagens, são prioridades. Trabalhamos com muito zelo e temos
duas empresas contratadas que oferecem o serviço de recolhimento, transporte e
destinação adequados desses resíduos. A
empresa que recolhe o óleo queimado é da cidade paulista de São José do Rio
Preto. Ela é credenciada a ANP – Agência Nacional do Petróleo com certificação de que o acondicionamento,
transporte e descarte desse produto ( óleo) são realizados conforme a
legislação em vigor. A outra empresa contratada para o recolhimento,
manipulação, transporte e descarte das embalagens vazias, está sediada em
Betim, atua em 18 países e é credenciada
pela Feam – Fundação Estadual do Meio Ambiente”.
De acordo com Vinícius Martins, que é Chefe da Divisão de
Meio Ambiente do IPDSA, “esta norma tem sido aplicada nos empreendimentos
licenciados através de ações de logística reversa e responsabilidade
compartilhada conforme preconizado na Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
Ele também disse que, “em Araxá a Lei 6.522 de 2013 que
“dispõe sobre a proibição do descarte de pilhas, baterias, aparelhos celulares,
lâmpadas fluorescentes ou assemelhados em lixo comum, e dá outras
providências”. Atualmente o município vem trabalhando na possibilidade de realizar
parcerias públicas privadas - PPP para realizar coleta deste material. Aliado a
isso, há estudo para implantação de pontos de coletas de resíduos perigosos e
de resíduos de construção civil regularizados ambientalmente”.
Em relação às boas práticas de descarte
adotadas no município, o Chefe da Divisão de Meio Ambiente do IPDSA, contou
que, “o resíduo orgânico domiciliar é coletado por empresa terceirizada e
enviado para tratamento no Aterro Sanitário Municipal. A coleta dos Resíduos de
Serviços de Saúde é realizada pela Secretaria de Serviços Urbanos, estes
resíduos são acondicionados temporariamente no aterro sanitário e
posteriormente encaminhados para tratamento para uma empresa terceirizada
(SERQUIT). Atualmente também existe uma parceria para desenvolvimento da coleta
seletiva com três associações e uma cooperativa que recolhem e comercializam
materiais recicláveis”, concluiu Vinícius Martins.
Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Araxá da
última terça-feira (22), a Mesa Diretora
deu ciência ao projeto de lei 018/2022, de autoria do Executivo. A matéria
"dispõe sobre critérios e procedimentos destinados à atividade de
licenciamento ambiental no município de Araxá-MG, estabelece a taxa de
licenciamento ambiental (TLA), e dá outras providências."
O objetivo da iniciativa é contribuir para o
desenvolvimento sustentável e para melhoria da qualidade de vida do cidadão. O
Instituto de Planejamento Sustentável de Araxá (IPDSA) ficará encarregado de
conceder as licenças, autorizações ambientais e arrecadação das taxas, que
passarão a compor a receita do órgão.