Com a
aproximação do Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, o comércio já se
prepara para as vendas de produtos infantis. O Programa Municipal de Proteção e
Defesa ao Consumidor (Procon Araxá) orienta sobre dicas importantes na hora da
compra. A secretária executiva
Belma Nolli recomenda que o consumidor faça pesquisa de preço antes da compra
de brinquedos, levando em consideração o que procura de verdade e não se deixe
levar por impulsos. “Além disso, a diferença de preço entre uma loja e outra
pode variar muito”, acrescenta. Decidindo pela compra, ela alerta para
que o consumidor não deixe de verificar as condições de pagamento,
certificando-se dos juros cobrados e o preço final do produto. Outro aspecto
muito importante é verificar se o brinquedo é compatível com a idade da
criança. “Peças pequenas, por exemplo, são muito perigosas se utilizadas por
crianças com idades impróprias”, afirma Belma. Além disso, a secretária
executiva recomenda que só se compre brinquedos que apresentem o selo do
Inmetro, que é obrigatório em qualquer produto comercializado no Brasil. “Não
compre produtos no mercado informal, pois, apesar de mais baratos, a maioria não
atende os requisitos mínimos de segurança e qualidade.” As embalagens devem
conter identificação do fabricante, todas as informações (em português) sobre o
produto, incluindo instruções de montagem e de uso, número de peças,
advertências de eventuais riscos que possam apresentar à criança e indicação da
faixa etária. As ofertas em anúncios devem ser cumpridas. “Observe,
também se o produto condiz com o que é apresentado nos anúncios, pois nem
sempre eles mostram o tamanho real, funções e desempenho do brinquedo”, afirma
Belma. Já os brinquedos eletrônicos devem ser testados ainda na loja,
verificando se a embalagem não foi violada e ler atentamente as instruções.
“Exija a nota fiscal. Com ela, pode-se exigir seus direitos em caso de
problemas. Embora a política de troca varie de loja para loja, é importante que
o prazo definido pelo estabelecimento esteja informado na nota fiscal”,
complementa Belma. Em caso de defeitos, o fornecedor tem 30 dias para
fazer os reparos. “Como qualquer outro produto, o brinquedo está sujeito a
todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor”, conclui.
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