Minas Gerais suspendeu a exigência do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2021. Com a medida, o
documento que estava sendo exigido nas fiscalizações de trânsito desde 1° de
janeiro de 2022, passará a ser obrigatório a partir de 1° de junho.
A decisão,
publicada no Diário
Oficial do Estado, nesta
sexta-feira (14), considera a evidência dos efeitos socioeconômicos decorrentes
da pandemia, que foram agravados, nos últimos dias, com as fortes chuvas que
atingem todo o estado. Assim, para fins de fiscalização, o CRLV referente ao
ano de 2019 volta a ser exigido para comprovar a regularidade do veículo em
circulação. O documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no
aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com
sistemas Android e iOS.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de
consultar o sistema do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado. Durante as
abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observará a regularidade dos
documentos obrigatórios, que são o CRLV e a
habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos.
Em caso de
dúvida sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá
acessar o site www.detran.mg.gov.br, onde também é possível
verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do Imposto de
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa de
Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.
A exigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão
divulgadas no segundo semestre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário