terça-feira, 9 de abril de 2013

JOAQUIM BARBOSA: "BOLA FORA DE NOVO"


JOAQUIM BARBOSA, “PERDE MAIS UM PONTO NO QUESITO GENTILEZA E SE MOSTRA DITADOR E ÚNICO”
 

“Juízes dizem que Joaquim Barbosa agiu de forma 'agressiva e grosseira'

Para presidente do STF, eles atuaram 'na surdina' ao apoiar novos tribunais.
Congresso aprovou PEC que cria quatro novos TRFs, e Barbosa é contra.

( FONTE SITE G 1) Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
Em resposta à declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de que as entidades que reúnem magistrados atuaram de forma "sorrateira" ao apoiar a criação de quatro novos tribunais regionais federais, as associações de juízes divulgaram nota oficial nesta terça-feira (9) na qual afirmam que Barbosa foi "desrespeitoso" e "grosseiro". O modo como tratou as Associações de Classe da Magistratura não encontra precedente na história do Supremo Tribunal Federal, instituição que merece o respeito da magistratura."
Nota oficial divulgada pelas entidades de magistrados. "O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, agiu de forma desrespeitosa, premeditadamente agressiva, grosseira e inadequada para o cargo que ocupa. Ao permitir, de forma inédita, que jornalistas acompanhassem a reunião com os dirigentes associativos, demonstrou a intenção de dirigir-se aos jornalistas, e não aos presidentes das associações, com quem pouco dialogou, pois os interrompia sempre que se manifestavam", afirma a nota - veja a íntegra no fim da reportagem. Barbosa se reuniu na segunda com os presidentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Jornalistas puderam acompanhar a audiência. O presidente do STF é contra a criação dos TRFs sob o argumento de que o custo é elevado e que caberia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir sobre novos tribunais. Segundo a nota das entidades, Joaquim Barbosa "mostrou sua enorme dificuldade em conviver com quem pensa de modo diferente do seu, pois acredita que somente suas ideias sejam as corretas". "O modo como tratou as Associações de Classe da Magistratura não encontra precedente na história do Supremo Tribunal Federal, instituição que merece o respeito da magistratura", afirmam as entidades. As associações disseram que mantiveram respeito com o presidente. "Como tudo na vida, as pessoas passam e as instituições permanecem. A história do Supremo Tribunal Federal contempla grandes presidentes e o futuro há de corrigir os erros presentes." Perguntado sobre o episódio antes da sessão de turmas do STF nesta terça, o ministro do tribunal Ricardo Lewandowski disse que não comentaria o episódio. "Cada qual responde por seus atos e palavras", afirmou.
OAB
Também nesta terça, a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou de forma crítica sobre as declarações de Barbosa, que durante a discussão, disse que “os tribunais vão servir para dar emprego para advogados". Em nota, a entidade disse que as afirmações "causam espécie".
"O Conselho Federal da OAB entende do seu dever refutar e repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados", diz a nota. A Ordem, que apoiou a criação dos tribunais, disse que a aprovação da emenda constitucional observou o processo legislativo, incluindo a realização de audiências públicas.
"Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil", reitera a nota.
No Senado, o relator da PEC, Jorge Viana (PT-AC), lamentou as declarações de Barbosa. "Não foi de maneira sorrateira. Foi embasada numa sede por justiça que nós temos. Os tribunais regionais federais ou são implantados ou o caos se instala no judiciário federal", disse.
Segundo o senador, atualmente 70 milhões de pessoas dependem de um único tribunal federal, que é o da Regional da Primeira Região - inclui estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste.

Discussão tensa
Durante a discussão, o ministro Joaquim Barbosa argumentou que o CNJ não foi ouvido sobre os novos TRFs e que as associações induziram o Congresso ao erro - veja no vídeo ao lado.
"Pelo que eu vejo, vocês participaram de forma sorrateira na aprovação. [...] São responsáveis, na surdina, pela aprovação."
E Ivanir César Ireno Junior, da Ajufe, rebateu de forma dura: "Sorrateira, não, ministro. Sorrateira, não. [De forma] Democrática e transparente."
Joaquim Barbosa travou uma tensa discussão, então, com o vice-presidente da associação. "O senhor abaixe a voz que o senhor está na presidência do Supremo Tribunal Federal." O vice reagiu afirmando que estava só argumentando. E Barbosa completou: "Então só me dirija a palavra quando eu lhe pedir."

Em outro momento do debate, Joaquim Barbosa disse que as entidades defendiam os novos tribunais porque criariam empregos. "É muito bom para a advocacia a criação de quatro novos tribunais com mais milhares de empregos de juízes. [...] Mas isso não é o interesse da nação", disse.
Quando Nino Toldo afirmou que queriam apresentar um estudo sobre o tema, Barbosa ironizou: "Esses tribunais vão ser criados em resorts, em alguma grande praia."
O encontro começou tenso porque o presidente do STF não queria que todos os presentes participassem, como diretores e vice-presidentes das entidades. No entanto, acabou liberando a entrada. Ao término do encontro, pediu que "da próxima vez", compareçam apenas aqueles que pediram a audiência.

Confira a íntegra na nota:
"A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando o ocorrido ontem (8) no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, agiu de forma desrespeitosa, premeditadamente agressiva, grosseira e inadequada para o cargo que ocupa.
2. Ao permitir, de forma inédita, que jornalistas acompanhassem a reunião com os dirigentes associativos, demonstrou a intenção de dirigir-se aos jornalistas, e não aos presidentes das associações, com quem pouco dialogou, pois os interrompia sempre que se manifestavam.
3. Ao discutir com dirigentes associativos, Sua Excelência mostrou sua enorme dificuldade em conviver com quem pensa de modo diferente do seu, pois acredita que somente suas ideias sejam as corretas.
4. O modo como tratou as Associações de Classe da Magistratura não encontra precedente na história do Supremo Tribunal Federal, instituição que merece o respeito da Magistratura.
5. Esse respeito foi manifestado pela forma educada e firme com que os dirigentes associativos portaram-se durante a reunião, mas não receberam do ministro reciprocidade.
6. A falta de respeito institucional não se limitou às Associações de Classe, mas também ao Congresso Nacional e à Advocacia, que foram atacados injustificadamente.
7. Dizer que os senadores e deputados teriam sido induzidos a erro por terem aprovado a PEC 544, de 2002, que tramita há mais de dez anos na Câmara dos Deputados ofende não só a inteligência dos parlamentares, mas também a sua liberdade de decidir, segundo as regras democráticas da Constituição da República.
8. É absolutamente lamentável quando aquele que ocupa o mais alto cargo do Poder Judiciário brasileiro manifeste-se com tal desprezo ao Poder Legislativo, aos Advogados e às Associações de Classe da Magistratura, que representam cerca de 20.000 magistrados de todo o país.
9. Os ataques e as palavras desrespeitosas dirigidas às Associações de Classe, especialmente à Ajufe, não se coadunam com a democracia, pois ultrapassam a liberdade de expressão do pensamento.
10. Como tudo na vida, as pessoas passam e as instituições permanecem. A história do Supremo Tribunal Federal contempla grandes presidentes e o futuro há de corrigir os erros presentes.
Brasília, 9 de abril de 2013.
NELSON CALANDRA
Presidente da AMB

NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe

JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA
Presidente em exercício da Anamatra"


( VÍDEO E AUDIO DA PENDENGA)


(FONTE VÍDEO: BOM DIA BRASIL DA REDE GLOBO - 09.04.13)  CÓPIA DA INTERNET

NOVAS SECRETARIAS E ASSESORIAS:

PREFEITO MANDA PARA CÂMARA, PROJETO QUE CRIA NOVAS SECRETARIAS E ASSESSORIAS EXECUTIVAS
 

Falei agora a pouco ( 14 horas) com o Assessor jurídico da Prefeitura de Araxá, Jonathan Ferreira, que disse ter entregue setor de protocolo da Câmara de Araxá, o projeto de lei 45/50 do executivo local, propondo a criação das Secretarias Municipais de Segurança Pública e de Esportes e Juventude; além de duas Assessorias Executivas que estarão ligadas diretamente ao gabinete e às  secretarias municipais. O projeto, segundo Dr. Jonathan é um anexo( emenda) ao projeto de lei de cargos comissionados datado do ano de 2005. O projeto deverá entrar em votação a partir da próxima semana. 

TRE APROVA CONTAS COM RESSALVAS:

ABAIXO: DETALHES DA RESPOSTA DO RECURSO DO EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAXÁ, LUIZ FERNANDO ALVES DE CASTRO JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

O CANDIDATO A VEREADOR NAS ELEIÇÕES PASSADAS TEVE AS CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS: 


Luiz Fernando Castro foi Candidato a Vereador e ficou como Suplente em Araxá pelo PSDB na coligação Araxá em Boas Mãos. Com 732 votos (1,30% dos votos).









" Data da disponibilização: 5/4/2013
Jornal: D.J.MG
Tribunal: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Vara: CRI – SEÇÃO DE CONT. DE FEITOS E ATOS PROCESSUAIS
Página: 00013
Publicação: PUBLICACAO DE DESPACHOS E DECISOES

RECURSO ELEITORAL Nº 1053-76.2012.6.13.0017 ARAXA-MG 17ª Zona Eleitoral (ARAXA)
Recorrente: LUIZ FERNANDO ALVES DE CASTRO
ADVOGADO: RODRIGO FARNESI DE ARAUJO
Recorrido: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Desembargador Wander Marotta
Protocolo: 716.087/2012
EMENTA Recurso Eleitoral. Prestacao de contas. Candidato ao cargo de Vereador. Eleicoes de 2012. Julgadas desaprovadas pelo Juiz. Apontada doacao por empresa constituida no ano da eleicao em violacao ao art. 25, § 1º, da Resolucao nº 23.376/2012/TSE. Nao ocorrencia. Equivoco no fornecimento do nome da empresa doadora. Indicacao da empresa que pertence ao mesmo grupo economico da empresa que, de fato, fez a doacao. Correcao do nome da empresa e do respectivo CNPJ na prestacao de contas retificadora. Apresentacao de recibo eleitoral comprovando a doacao por empresa nao constituida no ano do pleito. Declaracao da empresa que de fato doou confirmando a doacao. Documentos comprovando o engano. Falha saneada. Irregularidade no que se refere a nao comprovacao das despesas contraidas e nao pagas ate a data das eleicoes, restando violado o art. 29, § 5º, da Resolucao nº 23.376/2012. Irregularidade grave. Possibilidade de flexibilizacao dos dispositivos normativos por meio da aplicacao dos principios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do TSE e TRE. Contas aprovadas com ressalvas. Art. 557, § 1º-A, do Codigo de Processo Civil, c/c art. 69, inciso XXVII, do Regimento Interno. Recurso provido. Vistos, etc. Trata-se de recurso interposto por Luiz Fernando Alves de Castro, candidato a Vereador, contra a decisao do MM. Juiz Eleitoral que julgou desaprovadas as contas relativas ao pleito de 2012. As fls. 2-36, prestacao de contas. As fls. 39 e 40, relatorio preliminar para expedicao de diligencias. A fl. 42, notificacao do candidato para esclarecimentos. As fls. 45-46 e 84-85, esclarecimentos prestados pelo candidato com a juntada de documentos e apresentacao de retificadora. As fls. 88-90, Relatorio de exame de prestacao de contas, requerendo outras diligencias, como a circularizacao da empresa Araxa Mineracao e Metalurgia Ltda. para a confirmacao da doacao para o candidato. A fl. 100, informacao da MBAC Fertilizantes Ltda. confirmando que ela e quem doou a quantia de R$30.000,00 ao candidato. As fls. 101-103, relatorio conclusivo. As fls. 104 e 105, parecer do Ministerio Publico Eleitoral de 1º grau no sentido de que as contas sejam desaprovadas. As fls. 106-108, decisao julgando desaprovadas as contas. O recorrente apresenta recurso, as fls. 112-115, alegando que o MM. Juiz Eleitoral desaprovou as contas em razao de ter havido doacao para a campanha por empresa constituida a menos de 1 ano em violacao ao art. 25, § 1º, da Resolucao nº 23.376/2012. Salienta que o MM. Juiz Eleitoral desconsiderou as justificativas apresentadas, tendo em vista que a empresa que doou a quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais) ao candidato possui o CNPJ 13.971.723/0001-80, com endereco no Rio de Janeiro, a Rua Visconde de Piraja, nº 430 - 10º andar, sala 1.006 - Bairro Ipanema. Explica que, na verdade, houve um equivoco quanto ao nome da empresa doadora, que pertence ao mesmo grupo economico da empresa que, de fato, doou. Enfatiza que a doacao foi devidamente declarada tendo o recorrente agido com boa fe, devendo ser levado em consideracao o desconhecimento quanto ao CNPJ informado, que pertencia a outra empresa do grupo economico. Conclui que nao houve falha na prestacao de contas que afetou sua regularidade, tendo sido apresentadas todas as despesas e receitas, merecendo, ao menos, que as contas sejam aprovadas com ressalvas. Requer o provimento do recurso para que as contas sejam aprovadas ou aprovadas com ressalvas, em razao do principio da eventualidade. O Ministerio Publico Eleitoral e o douto Procurador Regional Eleitoral manifestam-se, as fls. 118-120 e 123, respectivamente, pelo nao provimento do recurso. Parecer da Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidarias, a fl. 124, pela ratificacao das informacoes constantes do Relatorio Final de Exame (fl. 101/103). E o relatorio. Decido. O recorrente foi intimado em 17/12/2012 (fl. 111). Acontece que este Tribunal encontrava-se em recesso do periodo de 20/12/2012 a 06/1/2013. Assim, o recurso interposto em 7/1/2013 e proprio e tempestivo, uma vez que observado o triduo legal, e, estando presentes os demais pressupostos de admissibilidade, dele conheco. O candidato alega que houve equivoco quanto ao nome da empresa Araxa Mineracao e Metalurgia Ltda. como sendo a doadora do valor de R$30.000,00 para a sua campanha, ao argumento que lhe foi repassado o nome e o CNPJ da citada empresa que pertence ao mesmo grupo economico da empresa MBAC Fertilizantes Ltda., empresa que, de fato, lhe fez a doacao. Constata-se que foi informada na prestacao de contas a doacao de R$30.000,00 (trinta mil reais) pela empresa Araxa Mineracao e Metalurgia Ltda. com CNPJ nº 15.762.869/0001-40. Apos o relatorio de expedicao de diligencia, o recorrente apresentou prestacao de contas retificadora, dela constando o nome da empresa MBAC Fertilizantes Ltda. como doadora da citada quantia, tendo o candidato explicado que houve apenas um engano quanto ao nome da empresa, visto que pertencem ao mesmo grupo economico. De fato, e plausivel o equivoco, uma vez que o recorrente apresentou, juntamente com a prestacao de contas retificada, o recibo eleitoral nº 45678.40797.MG.000007, que comprova a doacao pela empresa MBAC Fertilizantes Ltda. (fl. 86), bem como declaracao desta empresa quanto a doacao para a campanha do candidato no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) (fl. 100). Observa-se, pela numeracao do recibo eleitoral, que este faz parte dos recibos utilizados pelo candidato em sua campanha, conforme consta da prestacao de contas, a fl. 3. Dessa forma, verifica-se que houve apenas erro no fornecimento do nome e do CNPJ da empresa doadora, tendo, contudo, estes equivocos sido corrigidos na prestacao de contas retificadora. Portanto, restou comprovado que a MBAC Fetilizantes Ltda. e quem, de fato, doou a quantia de R$30.000,00 para a campanha do recorrente, inexistindo violacao ao art. 25, § 1º, da Resolucao nº 23.376/2012. Tambem foi constatada irregularidade no que se refere a nao comprovacao das despesas contraidas e nao pagas ate a data das eleicoes, restando violado o art. 29, § 5º, da Resolucao nº 23.376/2012, que preconiza: Art. 29. Os candidatos, partidos politicos e comites financeiros poderao arrecadar recursos e contrair obrigacoes ate o dia da eleicao. ... § 5º As despesas ja contraidas e nao pagas ate a data a que se refere o caput deverao ser comprovadas por documento fiscal idoneo ou por outro permitido pela legislacao tributaria, emitido na data da realizacao da despesa. Conforme determina o citado diploma legal, o candidato tem que comprovar as despesas contraidas, mas nao pagas ate o dia da eleicao, atraves de documento fiscal ou por outro documento permitido pela legislacao, providencia nao ultimada pelo recorrente. Contudo, nao obstante seja a falha detectada grave, entendo que, diante das circunstancias do presente caso, tratando-se de valor infimo, ou seja, de R$3.277,40 (tres mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) (fl. 21), correspondendo a menos de 10% (dez por cento) dos recursos arrecadados pelo candidato (R$ 40048,62 (fl.4), a medida de desaprovacao das contas mostra-se por demais severa. Incidem, no caso, os principios da razoabilidade e da proporcionalidade, apresentando-se por demais extrema uma decisao de desaprovacao das contas com base nas irregularidades persistentes. A aprovacao das contas com ressalvas encontra-se, assim, em sintonia com jurisprudencia majoritaria dos Tribunais Eleitorais, de que cito os exemplares: "Recurso Eleitoral. Prestacao de Contas de candidato. Eleicoes de 2008. Contas desaprovadas.Preliminar de intempestividade. Rejeitada. Prazo recursal de 03 dias. Candidato intimado por Edital com estipulacao de prazo de 05 dias, por equivoco. Prevalencia do maior prazo. Merito. Ocorrencia de erro escusavel. Irregularidade de somenos importancia no contexto geral das contas. Incidencia do art. 40, II, da Resolucao n. 22.715/2008 do TSE. Norma destinada ao interprete e de aplicacao obrigatoria. Falha que nao e capaz de comprometer a regularidade das contas.Recurso a que se da parcial provimento para aprovar as contas com ressalvas, afastada a multa." (TRE-MG, RE nº 6807, Rel. Ricardo Machado Rabelo, DJEMG, 19/11/2009) (grifos nossos) "Recurso ordinario em mandado de seguranca. Prestacao de contas. Decisao regional. Desaprovacao. Irregularidade. Nao-comprometimento das contas. Principios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplicacao. Precedentes. 1. A rejeicao das contas de campanha do candidato ocorreu em face de uma arrecadacao estimavel em dinheiro, consistente em prestacao de servico por empresa de publicidade, que nao foi inicialmente declarada mediante recibo eleitoral ou documento habil. 2. Esclareceu-se no processo de prestacao de contas, por documento apresentado pelo candidato, que esse servico foi objeto de doacao. 3. No julgamento do Agravo de Instrumento nº 4.593, rel. Min. Luiz Carlos Madeira, o Tribunal entendeu que o preenchimento de recibos apos a entrega da prestacao de contas nao enseja rejeicao de contas, mas aprovacao com ressalvas, em caso que igualmente versava sobre despesa com publicidade inicialmente nao declarada. 4. Considerado o pequeno montante do servico inicialmente nao declarado, que constituiu a unica irregularidade averiguada, e nao se vislumbrando a ma-fe do candidato, dada a posterior justificativa apresentada, e de se aprovar, com ressalvas, a prestacao de contas, com base nos principios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. Recurso provido." (TSE - Recurso em Mandado de Seguranca nº 551, Relator Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, DJ - Diario da Justica de 24/6/2008, p. 8; RJTSE - Revista de jurisprudencia do TSE, Volume 19, Tomo 3, p. 11). (grifos nossos) A aprovacao das contas com ressalvas encontra-se, assim, em sintonia com a jurisprudencia majoritaria do colendo Tribunal Superior Eleitoral. Em casos como tais, assim autoriza o art. 557, § 1º-A, do Codigo de Processo Civil: "Art. 557. O relator negara seguimento a recurso manifestamente inadmissivel (...). § 1º-A. Se a decisao recorrida estiver em manifesto confronto com sumula ou com jurisprudencia dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator podera dar provimento ao recurso". Pelo exposto, considerando que a anterior irregularidade das contas nao compromete sua confiabilidade, mostrando-se a decisao a quo em confronto com jurisprudencia pacificada no colendo Tribunal Superior Eleitoral, a teor do art. 557, § 1º-A do CPC c/c o art. 69, inciso XXVII, do Regimento Interno do TRE-MG, dou provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas. Publique-se. Intime-se. Em 4 de abril de 2013. Desembargador Wander Marotta Relator


Total de Publicações: 1 "

NOTÍCIAS DA HORA:

OCORRÊNCIAS POLICIAIS: 09 DE ABRIL

POLICIA MILITAR PROCURA AUTORES DE FURTO DE CELULAR

No dia 08 de abril de 2013, por volta de 02 horas, a Polícia Militar compareceu a Avenida Vereador João Sena, Centro, onde segundo a vítima senhor B.M, 19 anos, ele andava pela referida avenida juntamente com um amigo, quando foram abordados por dois indivíduos tendo um deles puxado o celular da mão da vítima de 19 anos e após fugiram sentido rodoviária. Os policiais realizaram rastreamentos, porém os autores não foram localizados.


POLICIA MILITAR COMPARECE A ENDEREÇO ONDE USUÁRIA DE DROGAS DANIFICOU SUA PRÓPRIA RESIDENCIA

No dia 08 de abril de 2013, por volta de 04 horas, a Polícia Militar realizava patrulhamento pela Rua Maria Abadia Borges, bairro José Ferreira Guimarães,quando os militares visualizaram a senhora L.S, 23 anos, com um corte no braço direito, tendo ela alegado que teria sido vitima de agressão por parte de seu pai. No entanto, o senhor L.C.S, 48 anos, chegou ao local e identificou-se como pai da mulher e relatou que sua filha e usuária de substancias entorpecentes e que desde o dia anterior ela não aparecia em casa e que durante a madrugada, a filha chegou em casa bastante exaltada e começou a danificar a porta de entrada com chutes e socos, posteriormente quebrou vidros da porta da cozinha, bem como do quarto dela, fato testemunhado por vizinhos. Diante do ferimento da mulher, ela foi encaminhada ao PAM onde foi medicada e liberada. Com isso, os policiais efetuaram o Registro de Eventos de Defesa Social que foi entregue na delegacia.

  


POLICIA MILITAR PROCURA MENOR QUE TENTOU FURTAR GALINHAS EM RESIDENCIA

No dia 08 de abril de 2013, por volta de 11 horas, a Polícia Militar compareceu a Rua João Marcelino, bairro Aeroporto, onde segundo a senhora P.N, 40 anos, ela estava trabalhando quando recebeu uma ligação de sua filha de 19 anos dizendo que um indivíduo havia feito um buraco no muro da casa e estava tentando entrar para furtar algumas galinhas. Ainda segundo a mulher, a filha começou a gritar momento em que o autor começou a ameaçá-la dizendo que iria entrar na casa e aí “ela iria ver”. A senhora J.O, 36 anos esteve no local e disse que o autor do fato é seu filho G.S, 14 anos, que fugiu do local sem levar nada. Os policiais efetuaram rastreamentos, porém o menor não foi localizado.


POLICIA MILITAR PROCURA AUTORES DE ROUBO A LOJA

No dia 08 de abril de 2013, por volta de 08 horas, a Polícia Militar compareceu a uma loja de autopeças na Avenida Dâmaso Drummond, onde segundo o senhor V.P, 31 anos, ele chegou para trabalhar pela manhã e enquanto estava sozinho adentrou ao local três homens, que se aproximaram do caixa e iniciaram uma conversa para distrair o proprietário. Repentinamente um dos autores sacou uma arma de fogo tipo revolver e anunciou o assalto, tendo levado a vítima para os fundos do escritório e o forçaram a abrir o cofre do estabelecimento sendo levada a quantia de R$ 4.500,00, dentre alguns cheques expedidos por clientes e certa quantia em dinheiro. Também foram subtraídos outros pertences que a vitima que ela não soube precisar. O proprietário relatou também que provavelmente os indivíduos estavam em um veículo Escort modelo europeu de cor prata que estava estacionado em frente a loja. O local possui circuito interno de segurança, porém não foi possível reconhecer os autores pelas imagens. Os policiais efetuaram buscas na tentativa de localizar os autores que prosseguem até o momento.



ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL 37 BPM

segunda-feira, 8 de abril de 2013

NA ACIA:

REUNIÃO NA ACIA CONTRA A ‘PEC DA IMPUNIDADE’
O Ministério Público de Araxá e vários setores organizados da sociedade, se reúnem na manhã desta terça-feira, dia 09 de abril, a partir das 8 da manhã na sede da ACIA, para tratar de um assunto de interesse coletivo; a “PEC 37” – Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do deputado federal do PTdoB do Maranhão. O projeto  deverá ser votada pelo plenário da Câmara Federal em breve.  Também  conhecida como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos. Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).  


ASSALTO EM ARAXÁ:

ASSALTO À AUTO PEÇAS
A Polícia de Araxá, ainda procura pelos bandidos que assaltaram uma loja de auto peças nesta segunda feira, dia 08 de abril, pela manha. O roubo foi no centro da cidade, e de acordo com as informações os 3 bandidos chegaram na loja antes das portas serem abertas e renderam os funcionários. Os assaltantes obrigaram o gerente do Auto Peças, a abrir o cofre da loja e levaram em torno cinco mil reais entre dinheiro e cheques. A Polícia agora analisa as imagens do circuito interno da loja para tentar prender os bandidos.  

FESTA DOS APOSENTADOS:


23 ANOS DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS
Romário do Picolé representa Câmara nos 23 anos da Associação dos Aposentados
O vereador Romário do Picolé (PTdoB) representou o presidente da Câmara Municipal de Araxá, vereador Miguel Júnior (PMDB), durante a abertura das comemorações dos 23 anos da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Araxá (AAPA), promovida neste domingo (7), na sede da entidade. O evento foi marcado por uma grande cerimônia católica, reunindo centenas de associados. No uso da palavra, Romário saudou todos os presentes e destacou o longo período de atividades da entidade em prol dos aposentados e pensionistas de Araxá. Destacou também que o Legislativo está à disposição da entidade para ser parceiro de projetos diversos. Em seguida, a diretoria apresentou as instalações da associação ao vereador. O vereador Sargento Amilton (PTdoB) também participou da festividade.( fonte: ASCOM - Câmara Municipal de Araxá)