Delegado
Regional e Juiz eleitoral falam sobre tentativa de crime eleitoral em Araxá
Terminou, no início da noite da última
quarta-feira, dia 4 de maio de 2016, em todo o Brasil, o prazo estabelecido
pela Justiça Eleitoral para aquelas pessoas com interesse de participar
das eleições municipais no dia 2 de outubro. A data limite era para que o
eleitor pudesse tirar o primeiro título de eleitor, solicitar
transferência de domicílio eleitoral e pedir a alteração de endereço no título
no caso de mudança de residência dentro do mesmo município. O dia 4 de maio
também foi o prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida pedisse sua transferência para uma seção eleitoral especial.
Para retirar a segunda via do título de eleitor, o prazo será até o dia 22 de
setembro. No entanto, em Araxá, a semana na sede do Cartório Eleitoral foi
agitada, com muita gente deixando para realizar os procedimentos em cima da
hora, causando filas e um movimento atípico dentro e fora da sede da Justiça
Eleitoral da Comarca de Araxá, que fica na rua Padre Alaor. Porém o que mais
nos chamou a atenção foi a prisão em flagrante, na terça-feira, 3, de duas
pessoas acusadas, pela polícia, de crime eleitoral, após tentarem
transferir o título de eleitor de uma cidade do entorno de Brasília para
o município de Tapira (MG). Na tarde da última quarta-feira, o juiz eleitoral
de Araxá, José Aparecido Fausto, e o delegado regional César Felipe Colombari,
em entrevista coletiva, deram detalhes do caso. O juiz eleitoral conta:
“Nós recebemos uma denúncia de que pessoas iriam tentar a transferência do
título, e elas não seriam de fato eleitores residentes em Tapira. Com a
presença dessas pessoas aqui, nós acionamos a Polícia Civil que conduziu essas
pessoas e indiciou as mesmas, onde foi realizada a prisão em flagrante de duas
pessoas. A informação é de que essas pessoas teriam vindo de Brasília, para
fazer a transferência do documento, se dizendo residir em Tapira, e o domicílio
delas não ficou comprovado, inclusive foi feita uma diligência para se
constatar que eles não moravam em Tapira”. Ainda de acordo com Fausto,
“além desses casos, nós já indeferimos mais 16 casos, onde se constatou que
esses eleitores não têm nenhum vínculo com Tapira”. O juiz finalizou dizendo
que “os acusados poderão responder por crime, serão impedidos de votar,
vão responder a processo criminal com uma pena que vai de um a cinco anos de
cadeia e sem fiança. E as pessoas, candidatos ou partidos políticos que estão por
trás dessas ações criminosas, também poderão ter as mesmas penas.” Já o
Delegado Regional da Polícia Civil de Araxá, César Felipe Colombari, afirmou:
“Essa atribuição de crime eleitoral seria uma atribuição da Polícia Federal,
mas como Araxá não tem efetivo e unidade da PF, a PC age quando solicitada pela
Justiça Eleitoral. O trabalho da PC foi feito de forma supletiva, mas
agimos
dentro do previsto no código eleitoral: o flagrante foi feito, e todos os procedimentos para a conclusão do inquérito serão feitos como se fosse um crime comum, dentro das atribuições da instituição.” Colombari também revelou que “ao final, o delegado vai elaborar um relatório indiciando ou não as duas pessoas. pela prática do crime e também entrar com investigações com o objetivo de tentar descobrir quem foram os candidatos ou partidos que estariam
por trás desta situação”. Finalizando, Colombari disse que “as duas pessoas acusadas no caso pagaram fiança de mil reais cada e foram liberadas, pois o crime ficou na esfera tentada e não foi consumado.” Em relação a Araxá, o Juiz Eleitoral da Comarca revelou que até o momento não houve nenhuma ação ou denúncia de irregularidade ou crime eleitoral.
dentro do previsto no código eleitoral: o flagrante foi feito, e todos os procedimentos para a conclusão do inquérito serão feitos como se fosse um crime comum, dentro das atribuições da instituição.” Colombari também revelou que “ao final, o delegado vai elaborar um relatório indiciando ou não as duas pessoas. pela prática do crime e também entrar com investigações com o objetivo de tentar descobrir quem foram os candidatos ou partidos que estariam
por trás desta situação”. Finalizando, Colombari disse que “as duas pessoas acusadas no caso pagaram fiança de mil reais cada e foram liberadas, pois o crime ficou na esfera tentada e não foi consumado.” Em relação a Araxá, o Juiz Eleitoral da Comarca revelou que até o momento não houve nenhuma ação ou denúncia de irregularidade ou crime eleitoral.