terça-feira, 24 de novembro de 2020
Procon de Araxá alerta consumidor sobre a Black Friday
A Black Friday (sexta-feira negra) é
uma mega promoção dos varejistas, que geralmente ocorre na quarta sexta-feira
de novembro, após o feriado de Ação de Graças dos Estados Unidos. Este ano, a
Black Friday Brasil ocorrerá no dia 27 de novembro e traz muita expectativa
para o comércio, uma vez que o setor foi duramente afetado pela pandemia do
coronavírus.
O evento, originalmente, tem duração
de 24h, mas, este ano, para evitar aglomerações, algumas lojas estão
antecipando as ofertas e promoções que abrangem desde eletrônicos a companhias
aéreas e concessionárias de veículos. A campanha visa renovar os estoques para
as vendas de final de ano, sendo uma boa oportunidade para o consumidor
adiantar as compras de Natal.
Os descontos podem chegar até a 80%
do valor original, mas, infelizmente, muitas empresas se aproveitam do evento
para enganar os consumidores. Além da “maquiagem” dos preços, as
maiores queixas após as compras do Black Friday são: produtos não entregues,
atrasos na entrega, produtos trocados ou danificados ou com vícios de
qualidade.
A secretária executiva do Procon
Araxá, Belma Nolli, lembra que toda informação passada ao consumidor através de
publicidade, torna-se obrigação e deve ser cumprida pelos lojistas e
fabricantes. Belma, completa que os direitos do consumidor valem também
na Black Friday e nas compras feitas pela internet, quando o fornecedor estiver
estabelecido no Brasil. Como a compra é feita fora do estabelecimento
comercial, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete
dias da data do recebimento da mercadoria. Sendo assim, o Procon Araxá dá
algumas dicas para garantir ao consumidor compras mais seguras:
1 – Pesquise preços antes do BF e em
vários sites. Pesquise preços pelo menos duas semanas antes da promoção em
sites distintos para ter uma boa base de comparação, levando em consideração o
que procuram de verdade e não se deixando levar por impulso.
2 – Cadastre-se nos sites das lojas
confiáveis que vão participar do Black Friday.
3 – Só compre em sites idôneos.
Desconfie de preços muito abaixo do preço médio praticado no mercado.
Verifique se o site possui reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de
defesa do consumidor. No site deve constar o endereço físico da loja, telefone
para contato, e-mail, razão social e CNPJ. Verifique, ainda, se aparece um
cadeado na barra de endereços que evita o vazamento de dados durante a
transação. Entre no site da Receita Federal e confira a se a situação cadastral
do e-commerce não aparece como baixada, cancelada ou inativa.
4 – Não clique em e-mail de
promoções, mesmo que seja de lojas conhecidas. Prefira acessar as páginas dos
fornecedores e buscar pelo produto que você se interessou. Cuidado,
também, com as ofertas e vales-presentes recebidos pelas redes socias, SMS,
WhatsApp e Instagram (perfis fakes).
5 – Leia o site atentamente. É
comum que algumas lojas mudem as políticas de troca e devolução dos produtos em
promoção. Por isto, verifique se no site contém informações sobre a política de
troca e devolução de produtos, prazos de entrega, formas de pagamento. Se tiver
alguma dúvida, entre em contato com a loja. Fique atento às frases
escritas no rodapé da página.
6 – Muito cuidado
com boletos fraudados. Todo boleto emitido é registrado pelo banco emissor na
Câmara Interbancária de Pagamentos, com dados do beneficiário e do
pagador. Portanto, é fundamental se certificar que o nome do
beneficiário e o CNPJ estejam no nome da loja ou da processadora de pagamentos
utilizada pelo e-commerce.
7 – Guarde toda documentação
relacionada com a compra, como e-mails trocados, número do pedido, recibos,
notas fiscais, números de protocolos, dentre outros. Esses documentos serão de
extrema importância para resolver qualquer problema que surja.
8 – Exija a Nota Fiscal e o Termo de
Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos.
9 – No momento da compra evite os
horários de pico (meia-noite, meio-dia e após às 18h). Nesses horários os sites
poderão estar congestionados e a conclusão da compra pode não se efetivar.
10 – Planeje-se. Elabore uma lista de
desejos e não compre por impulso para não exceder seu orçamento e se endividar.
11 – Denuncie as irregularidades e
ofertas falsas.
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37º BPM realiza solenidade em comemoração ao Dia da Bandeira
No dia 19 de novembro comemora-se o
aniversário da Bandeira Nacional, projetada em 1889 por Raimundo Teixeira
Mendes, auxiliado por Miguel Lemos, com desenho de Décio Vilares, como símbolo
exponencial da Pátria. No dia 19 de novembro, como parte dos eventos
comemorativos do Dia da Bandeira, a Bandeira Nacional é hasteada em ato solene
às doze horas (meio-dia), de acordo com o cerimonial doMinistério da Defesa ou
com os cerimoniais específicos de cada Força Armada, conforme o caso. A Po lícia Militar de Minas Gerais reconhece a importância da
realização desse evento que deve ser celebrado, mesmo diante do momento atual da
pandemia do Coronavírus (COVID-19),resguardadas as devidas recomendações
previstas nas normas referenciadas.
Reafirmando sua tradição de amor,
respeito e patriotismo, foi realizada às 12 horas do dia 19 de novembro de 2020,
no pátio do 37º Batalhão de Polícia Militar em Araxá/MG a solenidade especial de
culto à Bandeira Nacional.O evento contou com a presença de Policiais Militares
e servidores civis do 37ºBPM. Inicialmente foram hasteadas as bandeiras do
Brasil e de Minas Gerais ao som do Hino Nacional e, em seguida foi lida a mensagem
do Comandante Geral da PMMG alusiva ao Dia da Bandeira.Durante a solenidade foi
realizada a incineração das bandeiras nacionais inservíveis, momento em que o
efetivo militar e civis presentes, prestaram sua homenagem a um dos mais
conhecidos e respeitados símbolos nacionais.
O evento se encerrou com a execução do
Hino à Bandeira, com letra de Olavo Bilac e música de Francisco Braga.
Também, nas demais cidades que compõem
o 37ºBPM, foi hasteada às 8horas do dia 19 de novembro, a Bandeira Nacional.
DETRAN de Araxá volta a vistoriar veículos em dezembro
A partir do mês de dezembro vindouro, as vistorias de veículos
voltarão a ser realizadas em Araxá pela unidade do Detran local. O serviço
estava suspenso em função do Detran estar com sua atuação comprometida por
causa da quantidade de servidores insuficiente para a demanda. Desde o
último dia 23, segunda-feira passada, o sistema de marcação eletrônica através
do site do Detran foi reaberto para
os novos agendamentos, sem restrições. A Polícia Civil estruturou uma
força-tarefa para atender a demanda estimada em mais de cinco mil vistorias.
segunda-feira, 23 de novembro de 2020
As consequências para quem não justificar o voto
O eleitor que no dia
das votações estava fora do seu domicílio eleitoral pode justificar o voto
através do aplicativo e-Título ou pelo requerimento de justificativa eleitoral
(RJE).
De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo e-Título pode ser baixado
pela Google Play ou App Store gratuitamente. Pelo aplicativo, o cidadão
tem aceso ao título de eleitor, pode justificar o voto, pode emitir a certidão
de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão
de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências
injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de
votação e a inscrição como mesário voluntário.
O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente
na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios
eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da
Justiça Eleitoral na internet.
Na impossibilidade de
comparecer às urnas, o eleitor pode ainda, em até 60 dias após cada turno da
votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema
Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via
postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da
documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento a votação.
O
eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data da
eleição pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no
horário da votação. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no
período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar
justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar
o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer
zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual
for inscrito, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de
comparecimento ao pleito.
Enquanto o eleitor não
regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impossibilitado de
tirar passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal,
bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da
eleição;
Participar de
concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios,
do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas
autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe,
e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato
para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de
quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.