Após deliberação do Comitê de
Enfrentamento à Covid-19 realizada na terça-feira (26), o prefeito Robson
Magela decretou a autorização para retorno gradual das aulas nos modelos remoto
e híbrido (presencial e remoto) no ano letivo de 2021 nas instituições de
ensino de Araxá.
As atividades das unidades escolares da
Prefeitura de Araxá vão iniciar a partir de 10 de fevereiro, adotando
exclusivamente o modelo remoto.
Já as escolas particulares deverão iniciar a
partir de 1º de fevereiro, adotando exclusivamente o modelo remoto, e, a partir
de 1º de março, o modelo híbrido. Antes do início das aulas, cada unidade
particular deve se submeter a protocolo de segurança em saúde para a retomada
das aulas mediante aprovação da Vigilância Sanitária Municipal.
As unidades estaduais e federais devem iniciar
suas aulas em datas estabelecidas pelo Estado de Minas e o Governo Federal.
Ainda de acordo com o decreto, as medidas e
datas estabelecidas poderão ser alteradas ou revogadas em decorrência de
agravamento da pandemia em Araxá.
Uso de máscara
O decreto também reforça a obrigatoriedade do
uso de máscara facial durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos
comum (ruas, praças e estradas) e especial (edifícios, terrenos destinados a
serviço da Administração Pública), e para atendimento em estabelecimentos com
funcionamento autorizado, em especial para uso de meios de transporte público
ou privado de passageiros e desempenho de atividades laborais em ambientes
compartilhados, nos setores públicos e privados.
Álcool em gel
Está em vigor desde 7 de maio de 2020 a Lei
Municipal 7.438, que exige a instalação de recipientes com álcool líquido ou em
gel antisséptico 70% em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao
público, como forma de ampliar as medidas de prevenção ao novo coronavírus para
usuários, clientes e trabalhadores em Araxá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário