O presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou nessa
quinta-feira (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem
não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.
Entre suas
justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da
pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à
votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior
vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
O texto da resolução
sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação
comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por
sintomas da covid-19”.
A norma não estipula
prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou
pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se
aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes
de fevereiro, devido ao recesso forense.
A resolução destaca
que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência
somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.
O prazo para
justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite
para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam
os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
Pela Constituição, o
voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em
decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de
restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa.
Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:– inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se
neles;
– receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados,
dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas
autarquias;
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar
contratos;
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda
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