O Brasil tem pelo menos 56
mil áreas, atualmente indisponíveis, que podem ser usadas para pesquisa e lavra
mineral, o que corresponde a cerca de 1,5 milhões de km², ou algo próximo a 17%
do território nacional, enquanto apenas 0,63% do seu solo é explorado por
concessões de mineração. Os processos de concessão dessas áreas ficaram parados
por anos e até décadas no antigo Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM). A recente criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), em
substituição ao DNPM, permitiu a adoção de procedimentos mais modernos e
transparentes, como a implementação do novo modelo de disponibilidade de áreas,
tendo lançado dois editais de somente ano passado.
O mais recente desses editais, finalizado em 30 de março, atraiu
investidores e empreendedores interessados em disputarem a autorização para
lavra e pesquisa mineral em áreas licitadas eletronicamente. A ANM ofertou
nesta segunda rodada 6.879 áreas para lavra e pesquisa de várias substâncias
minerais, sendo que 54% das áreas foram arrematadas, com expectativa de
arrecadação de R$ 165 milhões. A expectativa é de que novos editais sejam
realizados em breve.
Entretanto, para entender o motivo do atraso na pesquisa é preciso lembrar a
forma como as disponibilidades eram feitas no passado. Antigamente, uma área
tornava-se livre no dia seguinte à publicação da perda da ‘marcação da
prioridade’, pelo motivo que tenha sido dado causa a ela, seja uma renúncia, ou
uma perda de prazo. Num mundo do protocolo mecânico, de pouca transparência,
essa foi a fórmula perfeita para fomentar a corrupção.
A disponibilização de áreas que, por quaisquer desses motivos
apontados deixaram de ‘marcar’ a prioridade de uso, é algo corriqueiro e que
tem que ocorrer de maneira natural e dinâmica, no órgão regulado. Não pode
haver gargalos, pois, por ser algo cotidiano, a todo momento novas áreas vão
sendo direcionadas para o processo de disponibilidade e não podem acumular.
Por que isso é importante? Acontece que um dos principais
atrativos para os investimentos em mineração de um país, são as suas áreas
disponíveis para a pesquisa mineral. São nessas áreas que as empresas de
pesquisa mineral vão em busca de uma jazida viável economicamente que vai
premiá-los pelos outros 99 projetos que não deram certo. É isso mesmo! A
mineração costuma ter um ‘prêmio’ alto por um projeto com viabilidade
econômica, pois apenas 1% de todas as pesquisas minerais realizadas viram uma
mina a ser operada, em média.
Além disso, o princípio básico da mineração é o direito de
prioridade. Aquele que requer uma área para pesquisa, cumprindo todos os
requisitos e recolhendo os tributos consequentes, terá a prioridade na
exploração da eventual jazida que venha descobrir.
A partir do requerimento de pesquisa, a prioridade é ‘marcada’
em favor daquele interessado, que só vem a perdê-la caso desista do
requerimento, renuncie, perca algum prazo, deixe de cumprir alguma exigência,
não recolha tributo devido pelo alvará de pesquisa que detém ou por ter
reprovado o seu relatório final pesquisa ou o requerimento de lavra. Ou seja,
são diversas as hipóteses da perda da prioridade sobre uma área.
Essas áreas previamente requeridas geram muito interesse das
empresas de pesquisa e mineradoras. Geralmente, essas terras estão próximas de
outras áreas que já estão sendo pesquisadas ou lavradas. Algumas vezes já há
alguma informação, mais confiável e detalhada sobre o subsolo, o que minimiza o
risco. Elas podem também estar em locais onde há limitações para requerer
áreas, pelo território diminuto, pela presença de unidades de conservação, ou
florestas nacionais, o que diminui a possibilidade de áreas livres para serem
requeridas.
E no caso de haver mais de um interessado? Só em 2018, com o
novo Decreto regulamentando o Código de Mineração, as figuras da Oferta Pública
e dos Leilões foram, enfim, criadas, para os casos em que se necessitasse
desempatar entre mais de um interessado por aquela área específica. Após a
instalação da ANM, em dezembro de 2018, o processo regulatório das
disponibilidades foi deflagrado. Depois de um longo processo de participação e
controle social, a resolução foi aprovada e publicada, iniciando-se o seu
processo de execução, com o lançamento do primeiro edital, com cerca de 500
áreas, que serviria de piloto para que pudéssemos experimentar o modelo, bem
como testar o sistema, que fora desenvolvido exclusivamente para cumprir esse
papel.
Importante ressaltar que o processo de disponibilidade de áreas
não tem como objetivo gerar arrecadação. Ele tem como finalidade liberar áreas
que tenham tido sua prioridade ‘marcada’ e que o titular já não tenha mais esse
direito, possibilitando que novos interessados possam requerê-las e desenvolver
a pesquisa ou a lavra, cumprindo, novamente, com todos os requisitos exigidos
pela agência. Só assim o Brasil terá áreas de pesquisa com quem realmente quer
explorá-las. A disposição dessas áreas vai mudar radicalmente o rumo da
mineração e elevar a atividade ao papel que ela merece e que o Brasil precisa.
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