quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Novas regras do ICMS Turismo promovem mais transparência

 


Governo de Minas publicou, no dia (30/12), no Diário Oficial do Estado, o novo decreto que regulamenta a Lei n.º 18.030/09, que contém regras para o pleito do ICMS Turismo. A maior parte das alterações diz respeito a incorporações de documentação e informações contidas na Resolução Setur n.º 25/2017 que já são de conhecimento e domínio dos gestores municipais. As principais inovações da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), neste documento, são a exigência de requisitos mínimos para a validação dos planos municipais de turismo; a comprovação da execução de ações regionais, de forma a fortalecer o programa de regionalização; e a comprovação da execução de ações de fomento ou planejamento de marketing do destino. Além disso, conforme já vem sendo trabalhado com os gestores, passou a ser obrigatória a comprovação dos investimentos realizados com os recursos do Fundo Municipal de Turismo, por meio de notas de empenho, notas fiscais ou recibos e a clara definição de onde os recursos poderão ser aplicados, sob pena de inabilitação dos municípios. “O novo decreto promove o fortalecimento do programa de regionalização da Secult, e também fomenta o desenvolvimento de ações de marketing de destino dos municípios habilitados ao ICMS Turismo", observa o secretário de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira. "Além disso, as novas exigências tornam ainda mais transparentes os investimentos realizados com recursos dos fundos municipais de turismo”, completa. O decreto tem vigência imediata e suas determinações já precisam ser seguidas a partir de janeiro de 2021. A Secult editará nova resolução e, em breve, vai oferecer capacitação virtual para todos os gestores municipais após essa publicação.

ICSM Turismo

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios:

  • Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
  • Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
  • Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;
  • Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.

 


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