O Governo de Minas publicou, no dia (30/12), no Diário Oficial do Estado, o novo
decreto que regulamenta a Lei n.º 18.030/09, que contém regras
para o pleito do ICMS Turismo. A maior parte das alterações diz respeito a
incorporações de documentação e informações contidas na Resolução Setur n.º
25/2017 que já são de conhecimento e domínio dos gestores municipais. As
principais inovações da Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), neste
documento, são a exigência de requisitos mínimos para a validação dos
planos municipais de turismo; a comprovação da execução de ações regionais, de
forma a fortalecer o programa de regionalização; e a comprovação
da execução de ações de fomento ou planejamento de marketing do destino. Além
disso, conforme já vem sendo trabalhado com os gestores, passou a ser
obrigatória a comprovação dos investimentos realizados com os recursos do Fundo
Municipal de Turismo, por meio de notas de empenho, notas fiscais ou recibos e
a clara definição de onde os recursos poderão ser aplicados, sob pena de
inabilitação dos municípios. “O novo decreto promove o fortalecimento do
programa de regionalização da Secult, e também fomenta o desenvolvimento de
ações de marketing de destino dos municípios habilitados ao ICMS Turismo",
observa o secretário de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas
Oliveira. "Além disso, as novas exigências tornam ainda mais
transparentes os investimentos realizados com recursos dos fundos municipais de
turismo”, completa. O decreto tem vigência imediata e suas determinações já
precisam ser seguidas a partir de janeiro de 2021. A Secult editará nova
resolução e, em breve, vai oferecer capacitação virtual para todos os
gestores municipais após essa publicação.
ICSM Turismo
Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos
seguintes critérios obrigatórios:
- Participar
de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos
termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
- Ter
uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
- Possuir
Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular
funcionamento;
- Possuir
Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular
funcionamento.
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