Por
Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia, mestre em Direito
Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito
Previdenciário do Estratégia Concursos
Atualmente,
no Brasil, há mais de 450 mil vítimas da covid-19. Neste cenário, há
homens e mulheres de diferentes idades. Alguns que estavam aposentados,
outros que trabalhavam registrados, ou que contribuíam para a
Previdência Social na qualidade de autônomo, e alguns, também que
exerciam suas atividades profissionais de maneira informal. Nessa
estatística, se encontram ainda as donas de casa e os estudantes, e que
ainda que pudessem contribuir para a previdência, de forma facultativa,
nem sempre faziam.
Desta
parcela da população, herdeiros de um cenário trágico da pandemia, há
os que garantiram aos dependentes de vários destes segurados da
Previdência Social, o direito ao recebimento do benefício de pensão por
morte, desde que cumprido os requisitos presentes em lei. Assim,
observa-se, que a grande quantidade de óbitos gerados pela pandemia
trouxe também um aumento no número de requerimentos da pensão por morte.
De
acordo com os dados do Instituto Nacional de Seguridade Social, em 2018
foram concedidas 373.015 pensões, em 2019 foram 428.512 e em 2020 foram
416.341 pensões por morte concedidas. Embora os números de 2020 sejam
menores, houve um aumento considerável a partir de agosto de 2020,
quando o país contava com aproximadamente 100 mil mortes. Mas insta
salientar que as concessões, em regra, são finalizadas meses após o
requerimento do pedido. Portanto, estes pedidos foram realizados alguns
meses anteriores a agosto, para que o volume fosse cada vez mais
frequente.
Para
se ter uma estimativa sobre o aumento do número de concessões de
pedidos de pensão por morte e que, provavelmente, possuem relação com o
número de mortes em razão da pandemia, enquanto em dezembro de 2019
houve a concessão de 34.246 pedidos, em dezembro de 2020 este número
saltou para 53.202.
O
mesmo cenário ocorre em janeiro de 2019, quando foram concedidas 30.199
pensões por morte, e em janeiro de 2020, 27.999. Todavia, em janeiro de
2021, em plena pandemia, o número foi de 45.896. O mesmo salto ocorreu
em relação ao mês de fevereiro, que contabilizou 43.040 em 2019; 40.739,
em 2020, mas, 59.917 em 2021. Tal número crescente, possivelmente seria
bem maior nos meses de março e abril de 2021, se os dados já tivessem
sido disponibilizados.
Salienta-se que tal cenário também pode trazer reações no orçamento da Previdência Social, se não fosse pelo fato de que alguns segurados já estavam aposentados e, portanto, eram já beneficiários do sistema, ou, ainda, pelos reflexos oriundos da publicação da mais recente reforma da previdência, por meio da EC 103/19, que alterou sensivelmente os critérios de cálculo que asseguravam, antes da mudança da lei, uma pensão por morte com valores mais vantajosos.
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