terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Prorrogadas as inscrições para o programa Jovem Produtor

 



A Prefeitura de Araxá prorrogou as inscrições para o Programa Jovem Produtor para até o dia 28 de janeiro. O programa da Secretaria Municipal de Ação Social é voltado para jovens de 18 a 24 anos e incentiva o aprendizado do agronegócio.

 

As inscrições gratuitas podem ser realizadas das 7h às 11h e das 13h às 17h na sede da Casa do Pequeno Jardineiro, localizado na avenida Ecológica, S/N – Vila Silvéria.

 

Para participar, os jovens também devem estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e as informações atualizadas, possuir RG e CPF e ter uma renda familiar que não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa.

 

Os beneficiados pelo projeto terão direito a uma bolsa social no valor de R$ 800,00 mensais, vale-transporte, refeição (café da manhã, lanche e almoço), encaminhamentos de atenção à saúde, assistência à família, acompanhamento escolar (caso ainda esteja em curso), material didático e acompanhamento para inserção no mercado de trabalho.

 

Inscrições

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos (original e cópia): RG e CPF do candidato; comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses); Cartão de Vacina constando imunização contra a Covid-19 e vacina antitetânica; atestado de escolaridade, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias ou comprovante de matrícula para o ano letivo de 2022; Folha Resumo do Cadastro Único (emitida na Secretaria Municipal de Ação Social, Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Núcleos de Convivência).

 

Se o candidato tiver o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá apresentar extrato do INSS e comprovante de renda, atualizado, de todos que residem com o candidato. A renda deverá ser comprovada apresentando cópia da carteira de trabalho (folhas de rosto frente e verso e contrato de trabalho), contracheques, comprovantes de benefícios sociais do governo, comprovante de recebimento de aposentadoria e pensão por morte ou alimentícia. Em caso de trabalhador autônomo, declaração do próprio punho e cópia). Os familiares desempregados deverão apresentar cópia da Carteira de Trabalho onde consta anotação da última contratação e da folha seguinte.

 


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