Aprovada
emenda que abre brecha para políticos mudarem de partido sem perder o mandato
O Senado Federal aprovou no final da semana que
passou, emenda que dá permissão para que políticos detentores de mandato possam
se desfiliar de um partido no 13º mês antes da eleição sem perder o mandato –
ou seja, um mês antes do fim período de filiação partidária. Para concorrer a
cargo eletivo, a pessoa deve estar filiada ao partido há pelo menos um ano
antes da data fixada para as eleições. Na prática, se a regra entrar em vigor,
um político que cumpre mandato poderá trocar de partido para concorrer na
eleição seguinte pelo novo partido. Esse é um dos itens
integrantes do texto da Reforma Política aprovado pela Câmara dos Deputados,
como houve modificação em outros pontos o texto retorna para análise dos
deputados. Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
estabelece que o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido perderá
o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial
ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda ou quando houver
“criação, fusão ou incorporação de partido”. Os senadores decidiram também que
as empresas e demais pessoas jurídicas não podem mais doar dinheiro aos
candidatos e aos partidos políticos. Por outro lado, as pessoas físicas estão
autorizadas a contribuir até o limite do total de rendimentos tributáveis do
ano anterior ao repasse dos recursos. O resultado da votação foi apertado (36
votos favoráveis e 31 contrários) e muito comemorado pelos senadores que
defenderam a proposta. Essa votação faz parte do debate sobre o PLC 75/2015,
votado pelos deputados e que altera regras eleitorais, partidárias e
políticas.
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