quinta-feira, 10 de setembro de 2015

SENADO FEDERAL APROVA MAS NÃO CONVENCE:



Senado aprova fim do financiamento empresarial de campanhas
                           O Plenário do Senado aprovou projeto de lei no final da semana passada, impedindo que pessoas jurídicas repassem dinheiro a candidatos e partidos políticos. O texto-base aprovado inicialmente fixava limites para doações de empresas, mas passou uma emenda vetando totalmente esse tipo de auxílio, com 36 votos favoráveis e 31 contrários. Conforme o Projeto de Lei Complementar 75/2015, qualquer pessoa física poderá doar para partidos e candidatos até o limite de seus rendimentos anuais. O assunto gerou muito debate no Plenário, opondo senadores que preferiam a permissão para doações de empresas àqueles que queriam a total proibição de doações privadas, mas que apoiaram a restrição a pessoas físicas. “O PT defende o financiamento público exclusivo de campanha, mas votamos a favor da emenda, porque consideramos que esse já é um passo para corrigirmos os vícios que temos visto ao longo dos anos”, afirmou a senador Fátima Bezerra (PT-RN). A maior parte dos oposicionistas se manifestou contrário à proposta. “Não vamos confundir sinais dizendo que doação legal com transparência é o mesmo que extorsão contra o empresariado”, disse o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Janela e barreira

Os senadores também decidiram por criar uma janela para permitir que candidatos com mandatos de deputados ou vereadores mudem de partido sem perder o mandato. A emenda concede prazo de 30 dias para os interessados formalizarem a troca de partido. A chance será aberta um mês antes do fim do período de filiação partidária, ou 13 meses antes das eleições. Pelas regras atuais, deputados e vereadores só podem mudar de partido sem correr risco de perder o mandato se forem para uma legenda recém-criada. O objetivo da proposta é evitar que sejam criados partidos políticos apenas para abrigar parlamentares insatisfeitos com seus atuais partidos. Também foi aprovada outra emenda que impõe uma cláusula de barreira para participação de candidatos em debates midiáticos promovidos no período eleitoral. O texto prevê que, a partir de 2020, passa a ser obrigatório o convite apenas para candidatos de partidos com pelo menos nove deputados na Câmara. A votação do  projeto e outras emendas ainda estava em andamento durante a publicação desta notícia. Em agosto, a Câmara dos Deputados tinha aprovado outra proposta com tema semelhante, a Proposta de Emenda à Constituição 182/2007. Lá, acabou passando o financiamento de empresas, mas só a partidos políticos.




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