O Programa de Regularização
Fiscal do Município (Refim) para 2021 foi aprovado pela Câmara Municipal e
sancionado pelo prefeito Robson Magela nesta semana. O contribuinte pode
renegociar suas dívidas com o município a partir da próxima segunda-feira, 10
de maio, no Balcão de Atendimento da Prefeitura de Araxá, na rua Presidente
Olegário Maciel, 306, Centro.
O Refim visa estimular o
contribuinte a regularizar seus débitos tributários e não tributários inscritos
ou não em dívida ativa, que se encontre ou não em fase de cobrança
administrativa ou judicial, ou ainda, em fase de protesto extrajudicial
vencidos perante à Fazenda Pública Municipal, até 31 de dezembro de 2020.
Para isso, a Secretaria Municipal
de Fazenda, Planejamento e Gestão definiu vários critérios para descontos da
multa, com o objetivo de atender a condição do contribuinte para regularizar sua situação.
- Se forem pagos à vista,
desconto de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) dos juros
devidos;
- Se forem parcelados, o
desconto da multa e dos juros serão progressivos da seguinte forma:
a) em até 5 (cinco) parcelas,
desconto de 90% (noventa por cento) da multa e 90% (noventa por cento) dos
juros devidos;
b) em até 10 (dez) parcelas,
desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e 80% (oitenta por cento) dos
juros devidos;
c) em até 15 (quinze) parcelas,
desconto de 70% (setenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos
juros devidos;
d) em até 20 (vinte) parcelas,
desconto de 60% (sessenta por cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos
juros devidos;
e) em até 24 (vinte e quatro)
parcelas, desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e 50% (cinquenta por
cento) dos juros devidos.
Na hipótese de o contribuinte
optar pelo parcelamento, este será homologado mediante o pagamento da entrada
prévia de 10% (dez por cento) do valor total da dívida. Os débitos poderão ser
parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, desde
que o valor de cada parcela não seja inferior a 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal
da Prefeitura de Araxá (UFPA), atualmente em R$ 56,15.
Não serão
beneficiados pelo Refim os débitos relativos às taxas de funcionamento; ao
ISSQN retido na fonte ou devido por substituição tributária; ao ISSQN
fixo/anual; ao ITBI.
Também não serão
objeto de parcelamento os créditos tributários apurados decorrentes de atos
ilícitos, tais como, fraude, dolo ou simulação praticados pelo sujeito passivo.
O contribuinte deverá requerer o
parcelamento, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2021. O Refim está disponível a partir da próxima segunda-feira, 10 de maio, no
Balcão de Atendimento da Prefeitura de Araxá, na rua Presidente Olegário
Maciel, 306, Centro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário