O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no final de semana
(6), o projeto de lei que oferece condições para os clubes de futebol se
tornarem empresas, podendo receber recursos financeiros de pessoas físicas,
jurídicas e fundos de investimento. No dia 3 de agosto, o conselho deliberativo
do Cruzeiro aprovou a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que vai
gerir o futebol profissional do clube assim que conseguir um investidor. A
transformação é tida com a altervativa para tirar a Raposa da maior crise
financeira e esportiva de sua história. Segundo material de divulgação da
Secretaria-Geral da Presidência, foram vetados apenas dispositivos do projeto
de lei que implicavam renúncia de receita por parte da União, por violarem a
Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O projeto
de lei sancionado é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
(DEM-MG). O texto foi aprovado no Senado no dia 10 de maio e, pouco mais de um
mês depois, na Câmara dos Deputados.
A nova lei permite a criação da Sociedade Anônima do Futebol -atualmente, a
maioria dos times são associações sem fins lucrativos. As entidades agora
poderão receber recursos para impulsionar e desenvolver atividades ligadas ao
futebol.
O clube-empresa também
terá como objetivo formar atletas profissionais e obter receitas com a
negociação dos direitos esportivos dos jogadores, além de permitir a exploração
econômica de ativos, inclusive imobiliários.
"O texto aprovado permitirá, primeiramente, ao clube ou pessoa jurídica
original efetuar o pagamento das obrigações aos seus credores por meio da
recuperação judicial ou extrajudicial", afirma nota divulgada pela
Secretaria-Geral.
A tributação era um dos
principais pontos de preocupação dos cartolas em relação ao projeto. Como
associações sem fins lucrativos, as agremiações destinam em média 8% de sua
receita bruta para pagamentos de impostos, enquanto as demais empresas recolhem
até 35% do seu faturamento.
Em relação às dívidas, a proposta permite que o clube quite a situação com os
credores por meio de recuperação judicial, concurso de credores e centralização
das execuções (negociação individual ou coletiva). Nesses casos, a prioridade
será dada a dívidas trabalhistas, idosos, gestantes, acidentes de trabalho e
acordos.
"Em outra medida,
será possível optar pela execução dos bens para pagar credores segundo regime
centralizado de execuções. Outra via adequada será a negociação coletiva, em
que poderá ser definido plano de pagamento de forma diversa", acrescenta o
texto divulgado pelo governo.
A empresa esportiva que será formada poderá participar de campeonatos. O texto
indica que o time poderá transferir à Sociedade Anônima do Futebol ativos como
nome, marca, direitos de participação em competições profissionais, assim como
contratos de trabalho de atletas e de uso de imagem.
O texto permite ainda a separação do departamento de
futebol do clube ou pessoa jurídica original ou ainda por iniciativa de pessoa
natural ou jurídica ou de fundo de investimento.
Por outro lado, proíbe que o acionista controlador de um
clube-empresa tenha participação em mais de uma Sociedade Anônima do Futebol,
para evitar manipulação de resultado. Além disso, obriga que sejam criados
conselho de administração e conselho fiscal.
A lei também institui o Programa de Desenvolvimento
Educacional e Social para que sejam desenvolvidas medidas em favor da educação
por meio do futebol em parceria com instituição pública de ensino.
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