segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Prefeitura de Araxá regulamentou o repasse de incentivo financeiro pago pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, aos Agentes de Combate de Endemias (ACEs) e Agentes Comunitários de Saúde (ACSs)

 



Valorizar quem está na linha de frente no trabalho de combate às endemias e de atendimento primário em saúde à população. Nesse sentido, a Prefeitura de Araxá regulamentou o repasse de incentivo financeiro pago pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, aos Agentes de Combate de Endemias (ACEs) e Agentes Comunitários de Saúde (ACSs).

 

O projeto de lei de iniciativa do Executivo foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal nesta sexta-feira (17) e já vale para a partir deste ano.

 

O procurador geral do Município, Rick Paranhos, explica que esse recurso já é repassado pelo Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano. Porém, fica a cargo da Administração Municipal direcionar a verba para pagamento de incentivo financeiro aos servidores ou para investimento em estrutura para a própria atividade.

 

"Com a promulgação da lei pelo prefeito Robson Magela, fica estipulado que, a partir de agora, essa verba deverá ser destinada ao pagamento de incentivo financeiro tanto aos agentes comunitários, quanto aos agentes de endemias", explica.

 

O prefeito Robson Magela enfatiza que essa é uma forma de valorizar esses servidores que saem às ruas sob sol escaldante ou chuva e que cumprem as metas que habilitam o município a receber esse incentivo adicional.

 

"É um recurso que chega graças a eles, que cumprem as metas e habilitam o município a receber esse incentivo do Governo Federal. Mas até então, dependia da 'boa vontade' da gestão à frente da Prefeitura de Araxá para que o valor fosse repassado a esses servidores. Agora, em vigor, eles têm a garantia que terão prioridade em receber a verba", enfatiza.

 

O valor fixado para a gratificação é de R$ 1.550 por servidor, e está condicionado ao cumprimento de metas por agentes que estejam no exercício de suas funções. A bonificação, no entanto, não cabe àqueles que estiverem em desvio de função ou em qualquer modalidade de licença e/ou inatividade.

 

"O valor enviado pelo Governo Federal é multiplicado pelo número de agentes registrados. Aquele que não se enquadrar nos requisitos para receber o abono, a parte que lhe é cabida será revertida à Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de insumos e equipamentos para a própria atividade", explica Rick Paranhos.

 


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