Segundo semestre de 2020 registrou 72 atos de
testamentos, inventários e doação. Idosos e profissionais da saúde
são os principais perfis que buscaram os serviços, que agora pode ser
feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado.
O
segundo semestre de 2020 foi o período que os araxaenses mais procuraram o aconselhamento de um tabelião para a realização de
testamentos, inventários, partilhas e doações de bens na cidade de Araxá. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio
Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), 72 atos públicos de testamentos, inventários, partilhas e doações de
bens foram realizados nos últimos seis meses de 2020, 36 a mais do que o total do primeiro semestre.
O
número total de 72 atos de transferência de bens realizados diretamente
em Cartórios de Notas de Araxá, no segundo semestre de 2020, é
100% maior do que os 36 atos feitos no primeiro semestre do mesmo ano.
Com 16 atos, os meses de julho e agosto registraram a maior
quantidade de documentos lavrados por tabeliães no município,
respectivamente. O aumento revela a crescente preocupação da população
em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades
em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o
planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio.
Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes
quedas em seus números em março e abril devido às restrições de
locomoção em Araxá, retomando o crescimento ainda em maio, com a
regulamentação da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br) para realização de atos por meio de videoconferência.
Atos de transferência de bens
Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja
efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, 27
inventários e uma partilha foram realizados em Cartórios de Notas da cidade.
As
26 escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para
assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou
não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou
condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam
cumpridas.
Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua
vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para
disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza 19 atos
praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas de Araxá.
Sobre o CNB/MG
O
Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais (CNB/MG)
é a entidade de classe que representa institucionalmente os
tabeliães de notas do estado de Minas Gerais. O Colégio tem realizado
diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e
atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua
natureza.
______________________________________________________________________
Assessoria de Comunicação do Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais (CNB/MG)

Nenhum comentário:
Postar um comentário