Curva ascendente no número de casos e de óbitos, aumento no número de internações em leitos de enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e taxa de isolamento abaixo dos 30% na macrorregião. A grave situação do sistema de saúde do Triângulo Sul foi pauta de videoconferência do secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, com prefeitos e demais agentes políticos neste sábado (6).
Araxá esteve representada pelo prefeito Robson Magela, vice-prefeito Mauro Chaves e secretária municipal de Saúde, Diane Dutra.
No encontro, foi comunicada a inclusão dos 27 municípios do Triângulo Sul na Onda Roxa do Programa Minas Consciente, como forma de conter o avanço da doença na região. Mesmo os municípios que não aderiram ao Minas Consciente estão obrigados a seguir as medidas.
“O aumento da ocupação dos leitos na região sinalizou a necessidade de medidas restritivas em todo Triângulo Sul. Entretanto, é fundamental que essas medidas sejam tomadas de forma coordenada, uma vez que, muitas cidades recebem pacientes de outras”, explicou o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral.
A Onda Roxa é protocolo mais rígido de combate ao coronavírus e foi anunciada pelo governador Romeu Zema no último dia 3. A taxa de distanciamento social; taxa de ocupação de leitos; a taxa de incidência e surtos e a taxa de óbitos estão entre os critérios para o ingresso à onda roxa. Entre as medidas adotadas neste protocolo, está o toque de recolher entre 20h e 5h.
“Estamos cientes dos impactos que essas medidas causam na economia como um todo. Mas neste momento nossa prioridade é salvar vidas e garantir o atendimento a qualquer paciente, seja araxaense ou de cidades vizinhas, que venha a precisar do sistema de saúde em Araxá”, destaca o prefeito Robson Magela.
A deliberação será publicada no Diário Oficial do Estado deste domingo (7) e inicialmente vale por 15 dias. Após esse período, um novo encontro será marcado para analisar a situação e alinhar novas medidas.
Medidas de restrição e circulação
- Funcionamento apenas de serviços essenciais;
- Toque de recolher entre 20h e 5h;
- A circulação de pessoas deve ser apenas em casos e situações relacionadas às atividades essenciais;
- Proibição de circulação de pessoas sem uso de máscaras;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe;
- Barreiras sanitárias de vigilância;
- Proibição de eventos públicos e privados;
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas (decreto municipal).
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