O governador Romeu Zema anunciou, na noite desta
segunda-feira (15/3), que a partir desta quarta-feira (17/3), todas as regiões
de Minas Gerais entrarão na onda roxa, para conter a disseminação da covid-19.
A princípio, a medida terá validade por 15 dias.
A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e
representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o
agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema afirmou que a
situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais
estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as
medidas de isolamento.
“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento
para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os
mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não
vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que
possamos vencer essa guerra”, afirmou Romeu Zema, em vídeo divulgado nas redes
sociais após a reunião.
A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada,
segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de
enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais
restritivas e obrigatórias.
“As filas nos hospitais só têm aumentado. Sabemos que a solução
definitiva para esse cenário é a vacinação. Ela está mais rápida, mas ainda é
insuficiente para garantir a queda na busca por atendimento médico. Por isso,
não nos resta opção a não ser adotar medidas mais restritivas. É uma questão
humanitária, para não assistirmos cenas de horror”, disse Zema aos prefeitos.
Os prefeitos que participaram da reunião manifestaram apoio à
decisão anunciada pelo governador.
Medidas restritivas
O novo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, também
participou da reunião com os prefeitos e reforçou a importância das medidas
restritivas que estão sendo anunciadas.
“Nos últimos três dias o número de pacientes retidos aguardando
vagas, especialmente em terapia intensiva aumentou de forma exponencial.
Diferente de todo o cenário vivido nos últimos 12 meses, desde o início da
pandemia, a gente desta vez vive um cenário único, que é todo o Estado sofrendo
muito ao mesmo tempo com a pandemia. A Secretaria da Saúde fez uma grande
expansão de leitos, os municípios também fizeram, mas chegamos num momento de
limite operacional”, disse o secretário.
Ampliação de leitos
Fábio Baccheretti relatou que a Secretaria de Saúde está
trabalhando por mais expansão de leitos.
“Estamos utilizando todos os recursos possíveis. Os hospitais da
Fhemig estão adaptando blocos cirúrgicos, pronto-atendimento, para vivarem
leitos de CTI. Faremos remanejamento de equipamentos, para que os municípios
consigam durante essas próximas semanas ampliar leitos”, afirmou.
Desde março do ano passado, o Governo de Minas tem feito todos
os esforços para aumentar a capacidade assistencial do estado, como ressaltou o
governador Romeu Zema.
“Aumentamos de 2 mil para 4 mil o número de leitos de UTI, de 10
mil para 20 mil os leitos de enfermaria, compramos respiradores, ampliamos o
número de profissionais de saúde, e nos preparamos para a maior operação de
vacinação da história de Minas, que está em andamento. Mas mesmo assim chegamos
agora no momento mais difícil”, disse.
Fiscalização
Também presente na reunião desta segunda-feira, o
comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues,
disse que a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas
municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam
cumpridas nos municípios.
“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de
15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas
municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio
aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas
fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o
Carnaval”, explicou.
Onda roxa
Conforme Deliberação nº
130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19,
durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e
cadeia de abastecimento e fornecimento.
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de
atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos,
farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de
alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos
para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e
revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de
máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e
processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção
de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de
serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas
agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e
atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de
equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como
tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria
jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de
trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento
em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou
semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por
aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir
o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e
priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade
remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos
comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de
aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega
de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no
próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo
citado acima.

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