A Ação, que foi impetrada pela Secult/ Ceará e Procuradoria Geral do Estado(PGE), solicita a prorrogação dos prazos para prestação de contas pelos entes federados até o dia 27/12/2021, considerando a inviabilidade de execução de projetos culturais durante a pandemia.
O agravamento da pandemia nestes primeiros meses do ano prejudicou ainda mais a execução das atividades de projetos beneficiados pela Lei Aldir Blanc em 2020. Além disso, há recursos da Lei ainda nos caixas de estados e municípios aguardando uma definição do governo federal sobre a possibilidade de sua utilização em novos instrumentos de apoio e fomento.
Diante deste cenário, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou, no sábado, dia 6 de março, Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de prorrogação, até o dia 27 de dezembro de 2021, dos prazos para apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e de execução, sem ônus ou penalidades para o Estado do Ceará ou para os agentes apoiados. “Estando prejudicada a realização, não há como prestar contas de algo que sequer existiu senão na teoria, sendo a Lei Aldir Blanc, para muitos dos Editais, totalmente prejudicada e descaracterizada, não atingindo a finalidade do fomento cultural”, aponta, em texto, a peça. A ação foi distribuída para a Ministra Carmem Lúcia, que será a responsável pela decisão.
Parabéns ao governo do Ceará pela atitude corajosa e que vem de encontro aos anseios e necessidades dos fazedores e fazedoras de cultura em todo o Brasil!
*Por Secult-Ceará
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